Sobre a classificação dos componentes apresentados no Balan...
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ATENÇÃO:
Uma das alterações trazidas pela Lei n°11.638/07 que mais gerou divergência de opiniões e interpretações foi a “extinção” da conta de lucros acumulados do Balanço Patrimonial e, consequentemente, da Demonstração da Mutação do Patrimônio Líquido. Com a nova redação da referida Lei, a conta de lucros acumulados não poderá mais figurar no patrimônio líquido das Sociedades Anônimas, salvo se a caráter transitório, devendo ter seu saldo destinado (zerado) até a data de encerramento do balanço patrimonial.
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