Os Equipamentos de proteção individual (EPI), têm o seu uso...
Os Equipamentos de proteção individual (EPI), têm o seu uso regulamentado, pelo Ministério do trabalho e Emprego, em sua Norma Regulamentadora nº 6 (NR 6). Essa Norma define que equipamento de proteção individual é todo dispositivo de uso individual, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Ela preconiza que a empresa está obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou doenças profissionais; enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas e para atender a situações de emergência.
Quando identificado Riscos de origem radioativa, biológica e química, qual(is) EPI(s) devem ser utilizados para proteção de tronco?