De acordo com a Lei nº 6.404/76 e modificações, o saldo exis...
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Art. 299-A. O saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa amortização, sujeito à análise sobre a recuperação de que trata o § 3 do art. 183 desta Lei.
Lei Lei nº 6.404/76
Ativo diferido são coisas que uma empresa compra para ajudá-la a funcionar melhor no futuro, como equipamentos especiais ou treinamentos para funcionários. Essas coisas não são usadas imediatamente, mas ao longo do tempo para melhorar a empresa.
Conforme a empresa vai usando as coisas que comprou como ativo diferido, elas vão sendo gradualmente "gastas" ou consumidas ao longo do tempo. Por exemplo, se uma empresa comprou um software especial, à medida que o usa, ele vai se tornando menos novo ou menos útil. Quando o ativo diferido é consumido completamente, ele deixa de ser considerado ativo e é contabilizado como uma despesa na empresa.
o Ativo diferido deixou de existir com a edição da Medida Provisória nº 449/08, transformada na Lei nº 11.941/09, passando a ter a nomenclatura de Despesas Pré-Operacionais.
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