Na auditoria independente de uma entidade, os procedimentos ...
Nesse caso, o auditor deve
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NBCTA 501
10. Se o auditor identifica um risco de distorção relevante com relação a litígios ou reclamações identificados, ou quando os procedimentos de auditoria executados indicam que outros litígios ou reclamações poderiam existir, o auditor deve, além dos procedimentos requeridos pelas outras normas de auditoria, comunicar-se diretamente com os consultores jurídicos externos da entidade. O auditor deve fazer isso por meio de circularização (carta de indagação aos advogados), elaborada pela administração e enviada pelo auditor, solicitando aos consultores jurídicos externos da entidade que se comuniquem diretamente com o auditor. Se a lei, o regulamento, ou o respectivo órgão jurídico proibir que a consultoria jurídica externa da entidade comunique-se diretamente com o auditor, o auditor deve executar procedimentos alternativos de auditoria
Confirmação Externa (exceto litígio):
- Auditor elabora a circularização
- Empresa auditada autoriza e realiza o envio a entidade externa.
- Esta entidade externa responde diretamente ao auditor.
- Ex. circularização a um banco para confirmar saldos.
Confirmação Externa em Caso de litígio :
- Administração da empresa auditada elabora a circularização
- Auditor envia a empresa externa
- O setor jurídico da empresa externa responde diretamente ao auditor.
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