São considerados princípios do Sistema Único de Saúde (SUS)
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A alternativa correta é a C.
O tema central desta questão são os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) do Brasil, que são fundamentais para a organização e funcionamento do sistema de saúde pública no país. Esses princípios estão definidos principalmente na Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990).
Resumo Teórico:
Os princípios do SUS são fundamentais para garantir que o sistema de saúde seja acessível, eficiente e justo. Eles incluem:
- Universalidade: A saúde é um direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantido o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação. - Integralidade: As ações de saúde devem ser completas, oferecendo prevenção, tratamento, e reabilitação, cobrindo todas as necessidades dos usuários. - Igualdade: Todos devem receber o mesmo nível de assistência, sem discriminação de qualquer tipo. - Descentralização: A gestão dos serviços deve ser dividida entre as esferas federal, estadual e municipal, para garantir que o atendimento seja adequado às necessidades locais. - Participação da comunidade: A inclusão da sociedade no controle das ações e serviços de saúde, garantindo transparência e responsabilidade.Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C menciona corretamente os princípios fundamentais do SUS, como a universalidade de acesso e a integralidade de assistência, além de destacar a igualdade da assistência à saúde. Estes são elementos centrais conforme estabelecido pela Lei nº 8.080/1990, que regulamenta o SUS.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Inclui vigilância sanitária e farmacoepidemiologia, que são ações específicas, mas não constituem princípios do SUS. A duplicidade de meios também não é um princípio.
B: Apresenta controle social, que é um dos diretores do SUS, mas não é considerado um princípio fundamental como universalidade ou integralidade.
D: Descentralização é um princípio, mas "capacidade de resolução" não é um princípio formalmente reconhecido na legislação do SUS.
E: Menciona integração com meio ambiente e saneamento básico, que são importantes, mas não estão descritas como princípios do SUS na legislação vigente.
Para interpretar corretamente o enunciado e as alternativas, é importante focar nos conceitos estabelecidos pela legislação específica do SUS, evitando confundir ações de saúde com seus princípios.
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Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no , obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
VIII - participação da comunidade;
IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e
XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a .
LEI 8080,PLANALTO.
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