O Regimento Interno da ALERN prevê a participação da socied...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q854178 Regimento Interno
O Regimento Interno da ALERN prevê a participação da sociedade civil no processo legislativo por meio de representação, petição ou reclamação. O regramento relativo a essa participação
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

RI ALERO.

Art. 102. As petições, reclamações ou representações de qualquer pessoa física ou jurídica contra ato ou omissão das autoridades e entidades públicas, ou imputados a membros da Casa, serão recebidas e examinadas pelas comissões ou pela Mesa, respectivamente, desde que:

I - encaminhadas por escrito, vedado o anonimato do autor ou autores;

 II - o assunto envolva matéria de competência do colegiado.

 

RI ALRN

Art. 313 - A iniciativa popular no processo legislativo será regulada em Lei (Constituição,

artigo 46, parágrafo 2º).

Art. 314 - As petições, representações ou reclamações de pessoa física ou jurídica

contra atos ou omissões de quaisquer autoridades e entidades públicas, ou imputados aos

Deputados, serão recebidas e examinadas pelas Comissões competentes ou pela Mesa,

respectivamente, desde que:

I - encaminhadas por escrito, vedado o anonimato;

II - o assunto envolva matéria de competência da Assembléia Legislativa

Nova redação RESOLUÇÃO Nº 31, de 05 de fevereiro de 2021:

Art. 352. As petições, reclamações, representações ou queixas apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas, ou imputados a membros da Casa, serão recebidas e examinadas pelas Comissões ou pela Mesa, conforme o caso, desde que:

I - encaminhadas por escrito ou por meio eletrônico, devidamente identificadas em formulário próprio, ou por telefone, com a identificação do Autor;

II - o assunto envolva matéria de competência da Assembleia Legislativa.

A. é aplicável apenas à pessoa física. - ERRADO

Art. 352. As petições, reclamações, representações ou queixas apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas, ou imputados a membros da Casa, serão recebidas e examinadas pelas Comissões ou pela Mesa, conforme o caso, desde que:  

B. garante o anonimato. - ERRADO

Art. 352...

I – encaminhadas por escrito ou por meio eletrônico, devidamente identificadas em formulário próprio, ou por telefone, com a identificação do Autor;

C não prevê a participação de instituições representativas. - ERRADO

Art. 353. A participação da sociedade civil poderá, ainda, ser exercida mediante o oferecimento de sugestões de iniciativa legislativa, de pareceres técnicos, de exposições e propostas oriundas de entidades científicas e culturais, bem como de associações e órgãos de classe, sindicatos, exceto partidos políticos. 

D. permite que seja de forma escrita ou verbal. - ERRADO

Art. 352

I – encaminhadas por escrito ou por meio eletrônico, devidamente identificadas em formulário próprio, ou por telefone, com a identificação do Autor;  

E. delimita o assunto à matéria de competência da ALERN. - CORRETO

Art. 352 (....)

II – o assunto envolva matéria de competência da Assembleia Legislativa.  

QUESTÃO DESATUALIZADA.

De acordo com a redação de e 05 de fevereiro de 2021:

"Art. 352. As petições, reclamações, representações ou queixas apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas, ou imputados a membros da Casa, serão recebidas e examinadas pelas Comissões ou pela Mesa, conforme o caso, desde que:

I – encaminhadas por escrito ou por meio eletrônico, devidamente identificadas em formulário próprio, ou por telefone, com a identificação do Autor;

II – o assunto envolva matéria de competência da Assembleia Legislativa. "

Atualmente esta questão teria DUAS alternativas corretas, letras D e E.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo