Os Princípios Constitucionais Expressos estão previstos no ...
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Ano: 2018
Banca:
IBFC
Órgão:
SEPLAG-SE
Prova:
IBFC - 2018 - SEPLAG-SE - Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental |
Q903927
Direito Administrativo
Os Princípios Constitucionais Expressos estão
previstos no artigo 37, caput, da Constituição da
República de 1988, os quais são aplicáveis a todos os
institutos do Direito Administrativo. Sobre o assunto
supracitado, analise as afirmativas abaixo, dê valores
Verdadeiro (V) ou Falso (F).
( ) Moralidade: obrigação de honestidade e de probidade. Ser honesto quer dizer ser fiel ao interesse público definido na lei. É exigido da Administração como um todo, de cada agente público e também dos particulares que se relacionam com a Administração. ( ) Publicidade: como a Administração não é titular do interesse público, o qual pertence ao povo, tudo aquilo que acontece na esfera administrativa deve ser publicizado. É o dever de clareza e de transparência que a Administração deve ter em relação aos titulares do interesse público. ( ) Legalidade: também chamado de princípio da juridicidade, exige adequação de toda e qualquer conduta administrativa a todo o ordenamento jurídico, nele estando incluídos todas as normas e todos os princípios. Enquanto o particular é livre para fazer tudo o que não seja proibido, a Administração só pode agir se a lei ordenar, nos termos que a lei traz, no condicionamento da lei e no tempo que a lei determina. Se a lei não traz qualquer comando, a Administração não pode agir. ( ) Eficiência: foi tornado expresso no caput do art. 37 da CR/88, por meio da Emenda Constitucional n° 19/98. Antes da emenda esse princípio não estava escrito na Constituição, pois era implícito, no entanto, a Administração já tinha o dever de ser eficiente, independente da ordem estar escrita ou não.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
( ) Moralidade: obrigação de honestidade e de probidade. Ser honesto quer dizer ser fiel ao interesse público definido na lei. É exigido da Administração como um todo, de cada agente público e também dos particulares que se relacionam com a Administração. ( ) Publicidade: como a Administração não é titular do interesse público, o qual pertence ao povo, tudo aquilo que acontece na esfera administrativa deve ser publicizado. É o dever de clareza e de transparência que a Administração deve ter em relação aos titulares do interesse público. ( ) Legalidade: também chamado de princípio da juridicidade, exige adequação de toda e qualquer conduta administrativa a todo o ordenamento jurídico, nele estando incluídos todas as normas e todos os princípios. Enquanto o particular é livre para fazer tudo o que não seja proibido, a Administração só pode agir se a lei ordenar, nos termos que a lei traz, no condicionamento da lei e no tempo que a lei determina. Se a lei não traz qualquer comando, a Administração não pode agir. ( ) Eficiência: foi tornado expresso no caput do art. 37 da CR/88, por meio da Emenda Constitucional n° 19/98. Antes da emenda esse princípio não estava escrito na Constituição, pois era implícito, no entanto, a Administração já tinha o dever de ser eficiente, independente da ordem estar escrita ou não.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.