Com base nas disposições da Lei Federal nº 6.404/1976, anali...
I. O resgate é a operação pela qual, nos casos previstos em lei, a companhia paga aos acionistas dissidentes de deliberação da assembleia-geral apenas uma parte do valor de suas ações, retendo por tempo indefinido as demais.
II. O valor de reembolso não poderá ser pago à conta de lucros ou reservas, sob pena de ação penal pública e responsabilização imediata dos gestores.
III. A amortização pode ser integral ou parcial e abranger todas as classes de ações ou só uma delas.
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LSA
A) O resgate é a operação pela qual, nos casos previstos em lei, a companhia paga aos acionistas dissidentes de deliberação da assembleia-geral apenas uma parte do valor de suas ações, retendo por tempo indefinido as demais.
Art. 45. O reembolso é a operação pela qual, nos casos previstos em lei, a companhia paga aos acionistas dissidentes de deliberação da assembléia-geral o valor de suas ações.
B) O valor de reembolso não poderá ser pago à conta de lucros ou reservas, sob pena de ação penal pública e responsabilização imediata dos gestores.
Art. 45, § 5º O valor de reembolso poderá ser pago à conta de lucros ou reservas, exceto a legal, e nesse caso as ações reembolsadas ficarão em tesouraria
C) Art. 44, § 3º A amortização pode ser integral ou parcial e abranger todas as classes de ações ou só uma delas.
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