A Lei nº 14.133 de 2021 estabelece normas gerais de licitaç...
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Gabarito comentado
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A – ERRADO. Está incorreta, conforme artigo 6, II.
B – CORRETO. Consoante artigo 6, II, da Lei em comento.
C- ERRADO. Não há correlação entre o que a lei traz com o que fora aduzido na alternativa.
D- ERRADO. Nos moldes da alternativa A.
E- ERRADO. - Conforme alternativa A.
I - órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública;
II - entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - Administração Pública: administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas;
IV - Administração: órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública atua;
V - agente público: indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública;
VI - autoridade: agente público dotado de poder de decisão;
GABARITO DO PROFESSOR: B
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Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública;
II - entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - Administração Pública: administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas;
IV - Administração: órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública atua;
V - agente público: indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública;
VI - autoridade: agente público dotado de poder de decisão;
ÓRGÃO – integra a adm pública
ENTIDADE – tem personalidade jurídica
ADMINISTRAÇÃO – órgão ou entidade por meio da qual a adm atua
ADM PÚBLICA – adm direta, indireta, (Estados, União, DF, municípios, inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações públicas.
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