De acordo com o Capítulo III do Código de Ética e Conduta d...

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Q1134172 Legislação Federal
De acordo com o Capítulo III do Código de Ética e Conduta da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), sobre os compromissos de conduta, os princípios éticos e morais são fundamentais para o trabalho. Em relação ao Art. 6º, sobre os princípios e valores norteadores e compromissos de conduta, assinale a alternativa incorreta.
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GABARITO: LETRA D

Art. 6º - Os princípios e valores norteadores da atuação da Ebserh, bem como seus compromissos de conduta, devem estar refletidos nos relacionamentos nos âmbitos interno e externo à Empresa, em conformidade com o que dispõem os artigos 3° e 4° deste Código de Ética e Conduta, sempre zelando pela imagem, reputação e integridade da Ebserh.

Parágrafo único. A marca da empresa e o conhecimento produzido internamente no desenvolvimento de suas atividades ou em parceria são patrimônios institucionais e devem ser sempre protegidos por todos colaboradores.

A propriedade intelectual da empresa diz respeito ao seu direito de proteção às ideias e criação desenvolvidas internamente ou em parceria e inclui sua marca, patentes, direitos autorais, registro de software, dentre outros. 

Deve-se proteger a marca e a propriedade intelectual do mau uso, desvios ou utilização para benefícios pessoais. O mesmo cuidado e respeito deve ser observado com relação à propriedade intelectual de terceiros

Código de Ética e Conduta da Ebserh - Princípios Éticos e Compromissos de Conduta 1ª edição – 2017.

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DA EBSERH

Princípios Éticos e Compromissos de Conduta 2º edição (2020)

CAPÍTULO III – DOS COMPROMISSOS DE CONDUTA

Art. 5º O exercício da governança e os compromissos de conduta constantes deste código estarão em conformidade e decorrerão dos princípios e valores fundamentais indicados neste Código.

§1º Os princípios e valores indicados devem estar refletidos nos relacionamentos nos âmbitos interno e externo à Empresa, em conformidade com o que dispõem os artigos 3° e 4° deste Código, sempre zelando pela imagem, reputação e integridade da Ebserh.

§ 2º A marca da empresa e o conhecimento produzido internamente no desenvolvimento de suas atividades ou em parceria são patrimônios institucionais e devem ser sempre protegidos por todos os colaboradores.

§ 3º A propriedade intelectual da empresa diz respeito ao seu direito de proteção às ideias e criação desenvolvidas internamente e inclui sua marca, patentes, direitos autorais, registro de software, dentre outros.

§ 4º A marca e a propriedade intelectual serão protegidas do mau uso, de desvios ou da utilização para benefícios pessoais, cabendo o mesmo zelo e respeito à propriedade intelectual de terceiros.

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