A prevenção de acidentes e a melhoria das condições do ambie...
No caso de ocorrer acidente de trabalho com um empregado por dolo do empregador, este será isentado de indenização se tiver disponibilizado seguro contra acidentes de trabalho para todos os seus empregados.
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O dever de indenizar surgiu da teoria do risco gerado, ou seja, se é o empregador quem cria o risco por meio de sua atividade econômica (empresa), a ele caberá responder pelos danos causados, independente de dolo ou culpa. A este contexto atribuímos a teoria da responsabilidade objetiva.
A Constituição Federal dispõe em seu artigo 7º, inciso XXVIII, que é direito dos trabalhadores o seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
Gabarito:"Errado"
Não!!!
Complementando...
- Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.
- Lei 8.213/91, art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Quando incorrer dolo ou culpa do empregador, esse não é isentado de indenizar o trabalhador, mesmo com a cobertura do seguro contra acidentes de trabalho (esse último, que é obrigatório).
Gabarito: errado
Quando incorrer dolo ou culpa do empregador, esse não é isentado de indenizar o trabalhador, mesmo com a cobertura do seguro contra acidentes de trabalho.
GAB ERRADO
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