Bernardo encontrava-se no trânsito durante as chuvas torrenc...

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Q1003107 Direito Civil

Bernardo encontrava-se no trânsito durante as chuvas torrenciais ocorridas em Salvador. No momento em que transitava pela avenida litorânea, houve forte deslizamento de terra, que atingiu quatro carros, dentre os quais estava o seu. Todos os veículos foram arrastados para o mar e, posteriormente, localizados pelo Corpo de Bombeiros. O evento resultou na morte dos motoristas de três carros. O corpo de Bernardo, contudo, não foi encontrado, permanecendo desaparecido mesmo após o encerramento das buscas.


Diante desta situação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

A) A morte pode ser REAL (art. 6º, 1ª parte do CC) ou PRESUMIDA. A morte presumida pode ser COM ou SEM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA. A MORTE PRESUMIDA COM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA OCORRE nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva (art. 6º, 2ª parte do CC). A MORTE PRESUMIDA SEM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA ocorre nas hipóteses do art. 7º do CC. O caso de Bernardo enquadra-se na hipótese do inciso I do art. 7º. Incorreta;

B) Pelo contrário, pois o parágrafo único do art. 7º do CC deixa claro que a declaração da morte presumida somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento. Incorreta;

C) Presume-se a morte, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva (art. 6º do CC, 2ª parte). De acordo com o art. 22 do CC, ausente é a pessoa que desaparece do seu domicílio sem dar notícias de seu paradeiro e sem deixar representante ou procurador para administrar seus bens. É o caso típico da pessoa que sai para comprar cigarros e não volta mais. A ausência é composta por três fases: curadoria dos bens (arts. 22 a 25 do CC), abertura da sucessão provisória (arts. 26 a 36 do CC) e abertura da sucessão definitiva (arts. 37 a 39 do CC). Incorreta;

D) Ocorre a morte natural diante da cessação das atividades encefálicas, devendo a mesma ser atestada. Nesse sentido, temos o art. 3º da Lei 9.434: “A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina". Incorreta;

E) Em harmonia com a previsão do art. 7º, I do CC. Correta.




Resposta: E 

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Comentários

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Gab.: E

Art. 7º, CC. Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

Morte no CC.

.

Morte REAL

''Art. 6  A existência da pessoa natural termina com a morte,...''

.

Morte presumida - COM ausencia e SEM ausencia.

.

Morte presumida COM ausencia -  ''Art. 6 o..,, presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.''

Morte presumida SEM ausencia -

Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

Tema: Morte Natural.

Art. 7º, CC. Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento

GABARITO:E

 

LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

 

DAS PESSOAS NATURAIS

 

Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

 

I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; [GABARITO]

 

II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

 

Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

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