Visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalh...
Visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, a Norma Regulamentadora nº 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, estabelece que, uma vez verificadas condições de exposição a riscos ambientais que possam resultar em danos para a saúde, deverão ser adotadas medidas de controle que contemplem
I. a utilização de Equipamento de Proteção Individual – EPI;
II. ações de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
III. a redução dos níveis ou da concentração desses agentes no ambiente de trabalho;
IV. a prevenção da liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho;
V. a eliminação ou redução, a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde.
O estudo, desenvolvimento e implantação das medidas de controle deverão obedecer à seguinte hierarquia: