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A teoria da culpa ______________ nada mais é que o dever do ______________ de indenizar o dano sofrido pelo ______________, havendo falha na ______________ de determinado serviço ______________.
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Gabarito comentado
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Neste contexto, da leitura do enunciado, percebe-se que a Banca se refere à chamada teoria da culpa administrativa, de índole subjetiva, também chamada de teoria da culpa anônima do serviço. Por meio dela, ainda é necessário que a vítima faça prova da culpa atribuível ao ente público. No entanto, não é exigida a identificação precisa do agente público (pessoa natural) causador dos danos (daí se falar em culpa anônima). Basta que seja demonstrada uma falha na prestação do serviço, que pode decorrer, fundamentalmente, de três situações, a saber: i) o serviço não foi prestado; ii) o serviço foi mal prestado; e iii) o serviço foi prestado tardiamente. Presente um dessas situações, e dela derivando danos ao particular, haverá nexo de causalidade e, por conseguinte, o dever de indenizar estará configurado.
Na linha do exposto, a doutrina de Hely Lopes Meirelles:
"A falta do serviço, no ensinamento de Duez, pode apresentar-se sob três modalidades: inexistência do serviço, mau funcionamento do serviço ou retardamento do serviço. Ocorrendo qualquer destas hipóteses, presume-se a culpa administrativa e surge a obrigação de indenizar."
Na mesma toada, a posição de Maria Sylvia Di Pietro:
"A teoria da culpa do serviço, também chamada de culpa administrativa, ou teoria do acidente administrativo, procura desvincular a responsabilidade do Estado da ideia de culpa do funcionário. Passou a falar em culpa do serviço público."
Fixadas as premissas acima, pode-se notar que o trecho citado pela banca deve ser preenchido da seguinte forma:
"A teoria da culpa administrativa nada mais é que o dever do Estado de indenizar o dano sofrido pelo particular, havendo falha na prestação de determinado serviço público."
Com essas considerações, fica claro que apenas a letra D exibe as respostas que preenchem acertadamente as lacunas propostas pela banca.
As demais opções oferecem respostas divergentes, em desacordo à teoria da culpa administrativa, o que as torna incorretas.
Gabarito do professor: D
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 707.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 619.
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GAB letra D para os não assinantes.
Gabarito: D
Teoria da Culpa Administrativa ou Culpa do Serviço/Faute Du Service
A teoria da culpa administrativa procura desvincular a responsabilidade do Estado da ideia de culpa do funcionário. A culpa ocorre quando o serviço não funcionou, funcionou atrasado ou funcionou mal; vale dizer que existe a presunção de culpa. Por isso o nome de culpa anônima, uma vez que não se precisava identificar o funcionário causador do dano. Veja, então, que a culpa era do serviço. E, ainda, era uma culpa presumida (não funcionou ou funcionou mal ou atrasado).
Fonte: Gran Cursos
Teoria do risco administrativo: Baseia-se no risco que o Estado causa a seus administrados. A Administração tem obrigação de indenizar a vítima pelo ato danoso e injusto que lhe foi causado, não sendo necessário à vítima provar culpa dos agentes ou falta de serviço. Para que surja a responsabilidade, mister se faz que a vítima comprove que sofreu um dano e que ele é injusto. Porém, se comprovado, pelo Poder Público, que a vítima teve culpa, a indenização será amenizada ou excluída.
Gabarito: D
Na teoria da culpa administrativa, diferentemente da teoria anterior, a culpa não é causada pelo agente. Ou seja, independe de culpa ou dolo do agente para responsabilização do Estado. Diante dessa situação, a responsabilidade do Estado independe da culpa subjetiva do agente.
Para essa teoria, a culpa administrativa se aplica em três situações:
- O serviço não existiu ou não funcionou, quando deveria funcionar;
- O serviço existe, mas funcionou mal; ou
- O serviço atrasou.
Lembre-se
- A culpa não é atribuída diretamente ao agente, mas ao Estado.
- Não é necessária a demonstração de culpa do agente público.
- A responsabilidade estatal independe de dolo ou culpa do agente.
- Caberá ao particular prejudicado comprovar a situação reclamada.
Letra D
Culpa do serviço(e não do agente) ou culpa anônima:
inexistência do serviço, mau funcionamento ou retardamento.
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