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Q1003110 Direito Administrativo

O Município de Salvador elaborou plano estratégico para melhorar as atividades de fiscalização pelos agentes de trânsito e transporte e as condições de segurança, higiene e conforto dos veículos do sistema de transporte público.


Neste contexto, a busca de melhores resultados práticos, menos desperdícios e maior produtividade decorre do seguinte princípio da Administração Pública:

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A questão indicada está relacionada com os princípios da administração pública.  

• Princípios constitucionais do Direito Administrativo:

- Constituição Federal de 1988:

Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e também, ao seguinte:
A) ERRADO, pois a moralidade administrativa exige o respeito a padrões éticos, de boa-fé, de decoro, de lealdade, de honestidade e de probidade (MAZZA, 2013).
B) ERRADO, de acordo com Di Pietro (2018), no que se refere ao princípio da impessoalidade, "a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento". Além disso, conforme disposto no artigo 37, §1º, da Constituição Federal de 1988, "art.37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e também, ao seguinte: §1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos". 
C) ERRADO, segundo Matheus Carvalho (2015), o preceito da isonomia determina que "a Administração Pública deve tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medidas das suas desigualdades". 
D) ERRADO, uma vez que o princípio da segurança jurídica pode ser entendido como aquele que "garante aos cidadãos não serem surpreeendidos por alterações repentinas na ordem jurídica posta" (CARVALHO, 2015). Assim, modificações supervenientes de normas jurídicas não devem retroagir para atingir situações pretéritas.  
E) CERTO, pois "eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos" (CARVALHO, 2015). 

Referências:

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

Gabarito: E

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Princípio da eficiência

"Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal.

Economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.

É impossível deixar de relacionar o princípio da eficiência com uma lógica da iniciativa privada de como administrar. Porém, o Estado não é uma empresa; nem sua missão, buscar o lucro. Por isso, o princípio da eficiência não pode ser analisado senão em conjunto com os demais princípios do Direito Administrativo. A eficiência não pode ser usada como pretexto para a Administração Pública descumprir a lei. Assim, o conteúdo jurídico do princípio da eficiência consiste em obrigar a Administração a buscar os melhores resultados por meio da aplicação da lei."

Fonte: Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. 8. ed. São Paulo : Saraiva Educação, 2018.

Para a Professora Maria Sylvia Di Pietro, o princípio da eficiência pode ser

descrito em duas vertentes:

a) relativamente à forma de atuação do agente público, espera-se o melhor

desempenho possível de suas atribuições, a fim de obter os melhores resultados;

b) quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública, exige-se que este seja o mais racional possível, no intuito de alcançar

melhores resultados na prestação dos serviços públicos.

Letra E.

EFICIÊNCIA = Atingir o efeito desejado, da melhor forma possível. O princípio da eficiência é o mais jovem princípio constitucional. Foi incluído pela Emenda Constitucional 19/98 como decorrência da reforma gerencial. Obs: Eficiência é diferente de Eficácia e ambos são diferentes de Efetividade.

Eficácia = resultado previsto.

Eficiência = como atingir o resultado previsto, da melhor forma.

Efetividade = a satisfação do cliente/público com o resultado.

HELY LOPES MEIRELLES [sobre a eficiência]: “o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional.”

GABARITO: E

Eficiência

Esse princípio exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funciona. Ele foi inserido na CF/88 pela EC 19/98 que tratou da reforma administrativa, substituindo o modelo de administração gerencial pela administração burocrática.

Ele possui duas vertentes: i) a conduta do agente público e ii) a organização interna da administração.

(CESPE - 2018 - CGM de João Pessoa) O princípio da eficiência determina que a administração pública direta e indireta adote critérios necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos, evitando desperdícios e garantindo a maior rentabilidade social.

CUIDADO: EFICIÊNCIA (CUSTO/BENEFÍCIO) EFICÁCIA (ALCANÇAR METAS PREVISTAS)

GABARITO:E

 

O renomado HELY LOPES MEIRELLES, definiu o princípio da eficiência, como “o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”, e acrescenta que “o dever da eficiência corresponde ao dever da boa administração”... (MEIRELLES, 2002).
 

Para a professora MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, “o princípio apresenta-se sob dois aspectos, podendo tanto ser considerado em relação à forma de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atuações e atribuições, para lograr os melhores resultados, como também em relação ao modo racional de se organizar , estruturar, disciplinar a administração pública, e também com o intuito de alcance de resultados na prestação do serviço público”... (DI PIETRO, 2002).
 

A autora ainda acrescenta que “a eficiência é um princípio que se soma aos demais princípios impostos à administração, não podendo sobrepôr-se a nenhum deles, especialmente ao da legalidade, sob pena de sérios riscos à segurança jurídica e ao próprio Estado de direito”... (DI PIETRO, 2002).



MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2002.


 PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2002.

 

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