O Município de Salvador elaborou plano estratégico para mel...
O Município de Salvador elaborou plano estratégico para melhorar as atividades de fiscalização pelos agentes de trânsito e transporte e as condições de segurança, higiene e conforto dos veículos do sistema de transporte público.
Neste contexto, a busca de melhores resultados práticos, menos desperdícios e maior produtividade decorre do seguinte princípio da Administração Pública:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (34)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
• Princípios constitucionais do Direito Administrativo:
- Constituição Federal de 1988:
Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e também, ao seguinte:
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: E
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Princípio da eficiência
"Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal.
Economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.
É impossível deixar de relacionar o princípio da eficiência com uma lógica da iniciativa privada de como administrar. Porém, o Estado não é uma empresa; nem sua missão, buscar o lucro. Por isso, o princípio da eficiência não pode ser analisado senão em conjunto com os demais princípios do Direito Administrativo. A eficiência não pode ser usada como pretexto para a Administração Pública descumprir a lei. Assim, o conteúdo jurídico do princípio da eficiência consiste em obrigar a Administração a buscar os melhores resultados por meio da aplicação da lei."
Fonte: Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. 8. ed. São Paulo : Saraiva Educação, 2018.
Para a Professora Maria Sylvia Di Pietro, o princípio da eficiência pode ser
descrito em duas vertentes:
a) relativamente à forma de atuação do agente público, espera-se o melhor
desempenho possível de suas atribuições, a fim de obter os melhores resultados;
b) quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública, exige-se que este seja o mais racional possível, no intuito de alcançar
melhores resultados na prestação dos serviços públicos.
Letra E.
EFICIÊNCIA = Atingir o efeito desejado, da melhor forma possível. O princípio da eficiência é o mais jovem princípio constitucional. Foi incluído pela Emenda Constitucional 19/98 como decorrência da reforma gerencial. Obs: Eficiência é diferente de Eficácia e ambos são diferentes de Efetividade.
Eficácia = resultado previsto.
Eficiência = como atingir o resultado previsto, da melhor forma.
Efetividade = a satisfação do cliente/público com o resultado.
HELY LOPES MEIRELLES [sobre a eficiência]: “o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional.”
GABARITO: E
Eficiência
Esse princípio exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funciona. Ele foi inserido na CF/88 pela EC 19/98 que tratou da reforma administrativa, substituindo o modelo de administração gerencial pela administração burocrática.
Ele possui duas vertentes: i) a conduta do agente público e ii) a organização interna da administração.
(CESPE - 2018 - CGM de João Pessoa) O princípio da eficiência determina que a administração pública direta e indireta adote critérios necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos, evitando desperdícios e garantindo a maior rentabilidade social.
CUIDADO: EFICIÊNCIA (CUSTO/BENEFÍCIO) EFICÁCIA (ALCANÇAR METAS PREVISTAS)
GABARITO:E
O renomado HELY LOPES MEIRELLES, definiu o princípio da eficiência, como “o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”, e acrescenta que “o dever da eficiência corresponde ao dever da boa administração”... (MEIRELLES, 2002).
Para a professora MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, “o princípio apresenta-se sob dois aspectos, podendo tanto ser considerado em relação à forma de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atuações e atribuições, para lograr os melhores resultados, como também em relação ao modo racional de se organizar , estruturar, disciplinar a administração pública, e também com o intuito de alcance de resultados na prestação do serviço público”... (DI PIETRO, 2002).
A autora ainda acrescenta que “a eficiência é um princípio que se soma aos demais princípios impostos à administração, não podendo sobrepôr-se a nenhum deles, especialmente ao da legalidade, sob pena de sérios riscos à segurança jurídica e ao próprio Estado de direito”... (DI PIETRO, 2002).
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2002.
PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2002.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo