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Q1279456 Veterinária

Acerca da Lei n.º 5.517/1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de médico veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária, julgue o item.


O poder de disciplinar e aplicar penalidades aos médicos veterinários compete exclusivamente ao Conselho Regional em que estejam inscritos ao tempo do fato punível, podendo ser aplicada, a depender do caso, a penalidade de suspensão do exercício profissional por até três meses.

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A alternativa correta para a questão é a C - certo.

A questão aborda a Lei n.º 5.517/1968, que é fundamental para a regulamentação do exercício da profissão de médico veterinário no Brasil. Esta lei também estabelece a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária, que são responsáveis por supervisionar e disciplinar a prática profissional.

É importante entender que, conforme a lei, o poder de disciplinar e aplicar penalidades cabe aos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, no qual o profissional está registrado. Isso é porque cada conselho regional tem jurisdição sobre os profissionais em sua área, garantindo que as regras e normas sejam aplicadas de forma consistente e justa.

No enunciado, é mencionado que essas penalidades podem incluir a suspensão do exercício profissional por até três meses, dependendo do caso. Esta é uma das formas de penalidade que os conselhos podem impor quando um médico veterinário viola as normas profissionais.

Portanto, a afirmação está de acordo com a legislação e, por isso, é considerada correta.

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LEI 5.517/68

Art. 32 O poder de disciplinar e aplicar penalidades aos médicos veterinários compete exclusivamente ao Conselho Regional, em que estejam inscritos ao tempo do fato punível.

Parágrafo único A jurisdição disciplinar estabelecida neste artigo não derroga a jurisdição comum, quando o fato constitua crime punido em lei.

Art. 33 As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais são as seguintes:

a. advertência confidencial, em aviso reservado;

b. censura confidencial, em aviso reservado;

c. censura pública, em publicação oficial;

d. suspensão do exercício profissional até 3 (três) meses;

e. cassação do exercício profissional, “ad referendum” do Conselho Federal de Medicina Veterinária. 

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