Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a Política Na...
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A questão trata da Política Nacional das Relações de Consumo.
A) racionalização e melhoria dos serviços públicos.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;
Racionalização e melhoria dos serviços públicos.
Correta letra “A”. Gabarito da questão.
B) ação governamental no sentido de proteger o fornecedor e o consumidor, garantindo assim o equilíbrio do mercado de consumo.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
Ação governamental no sentido de proteger o consumidor.
Incorreta letra “B”.
C) coibição e repressão da utilização indevida de inventos e criações
industriais das marcas, que possam causar prejuízos aos consumidores e
fornecedores.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;
Coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores.
Incorreta letra “C”.
D) ação
governamental no sentido de proteger efetivamente o mercado de consumo.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
Ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor.
Incorreta letra “D”.
E) estudo
constante das modificações do mercado de produção.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.
Estudo constante das modificações do mercado de consumo.
Incorreta letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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CDC
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
a) por iniciativa direta;
b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;
c) pela presença do Estado no mercado de consumo;
d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.
III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;
IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;
V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;
VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;
VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;
VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.
GAB: A
Em todas as demais assertivas o examinador incluiu proteção ao fornecedor ou trocou o melhor interesse do consumidor pelo mercado de consumo ou produção.
#APROFUNDANDO:
O art. 4º do CDC é definido pela doutrina como uma norma narrativa. É uma norma que traz objetivos e princípios, os quais vinculam o Estado e os fornecedores e se espraiam por todo o direito consumerista. Em outras palavras, são feixes de luz que iluminam toda e qualquer relação jurídica de consumo.
Objetivos:
· Defesa dos interesses dos consumidores.
· Transparência nas relações de consumo.
· Harmonia entre consumidores e fornecedores.
Observação n. 1 (em relação ao objetivo “harmonia entre consumidores e fornecedores”): o CDC não é uma norma paternalista, pois sua ideia não é proteger o consumidor a qualquer custo, mas sim de trazer um equilíbrio para uma relação jurídica que nasce desigual.
Sigamos em frente, sem jamais pensar em desistir!
Bons Estudos.
Gabarito: A
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