Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, ...

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Ano: 2020 Banca: IBFC Órgão: EBSERH Prova: IBFC - 2020 - EBSERH - Advogado |
Q1134190 Direito do Trabalho
Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente. Sobre a força maior no direito do trabalho, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas

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A presente questão de Direito do Trabalho versa sobre a temática da Força Maior, nas quais deverão ser analisadas as letras A a E para, ao final, marcar a alternativa incorreta.


Vamos as assertivas:


(A) CERTO. Nos termos do art.501 da CLT, em havendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é assegurada a este, quando despedido, uma indenização se estável nos termos do art. 502, I da CLT, motivo pelo qual a afirmação contida na letra “A” se encontra incorreta, sendo a resposta a ser marcada.


(B) ERRADA. Nos termos do art. 501, §1º da CLT, a imprevidência do empregador exclui a razão de força maior, razão pela qual a afirmação contida na letra “B” se encontra correta, porém está se buscando a alternativa incorreta.


(C) ERRADA. Consoante disposto no art. 503, parágrafo único da CLT, cessados os efeitos decorrentes do motivo de força maior, é garantido o restabelecimento dos salários reduzidos, razão pela qual a afirmação contida na letra “C” se encontra correta, porém está se buscando a alternativa incorreta.


(D) ERRADA. O art. 503, caput, da CLT prescreve que é lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região, motivo pelo qual a afirmação contida na letra “D” se encontra correta, porém está se buscando a alternativa incorreta.


(E) ERRADA. O art. 504, caput, da CLT preleciona que comprovada a falsa alegação do motivo de força maior, é garantida a reintegração aos empregados estáveis, e aos não-estáveis o complemento da indenização já percebida, assegurado a ambos o pagamento da remuneração atrasada, motivo pelo qual a afirmação contida na letra “D” se encontra correta, porém está se buscando a alternativa incorreta.


Gabarito do professor: Letra A.



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Comentários

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Gabarito: Letra A.

Atentando-se que a questão pede a afirmativa INCORRETA, vejamos:

a) O empregado, sendo estável, nos termos da lei, não é indenizado, quando despedido, em casos de força maior que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado

Incorreta (portanto gabarito):

Art. 502 - Ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é assegurada a este, quando despedido, uma indenização na forma seguinte:

I - sendo estável, nos termos dos arts. 477 e 478;

II - não tendo direito à estabilidade, metade da que seria devida em caso de rescisão sem justa causa;

b) A imprevidência do empregador exclui a razão de força maior.

Correta, conforme art. 501, §1º:

Art. 501 - Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente.

§ 1º - A imprevidência do empregador exclui a razão de força maior.

c): Cessados os efeitos decorrentes do motivo de força maior, é garantido o restabelecimento dos salários reduzidos.

Correta, conforme art. 503, parágrafo único:

Parágrafo único - Cessados os efeitos decorrentes do motivo de força maior, é garantido o restabelecimento dos salários reduzidos.

d): É lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região.

Correta, conforme art. 503, caput:

Art. 503 - É lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região.

e) Comprovada a falsa alegação do motivo de força maior, é garantida a reintegração aos empregados estáveis, e aos não-estáveis o complemento da indenização já percebida, assegurado a ambos o pagamento da remuneração atrasada.

Correta, conforme art. 504, caput:

Art. 504 - Comprovada a falsa alegação do motivo de força maior, é garantida a reintegração aos empregados estáveis, e aos não-estáveis o complemento da indenização já percebida, assegurado a ambos o pagamento da remuneração atrasada.

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Edit: quanto ao comentário do colega Gustavo, minha opinião é que está certíssimo. A meu ver, a questão deveria ser anulada, pois, conforme bem colocado pelo mesmo, somente se admite redução de salários mediante act/cct, segundo previsto na CF (art. 7, vi).

Agora me diz qual a moral de cobrar um dispositivo revogado ou não recepcionado? Tem tanto conteúdo para cobrar, para que isso?!

Tenho dúvidas quanto à ilegalidade e possível incorreição da assertiva "d".

O art. 503 da CLT não foi recepcionado pela C.F/1988, de forma que as reduções de salário só são cabíveis mediante acordo ou convenção coletiva.

Dessa forma, como a questão não pediu a literalidade do texto da CLT, a assertiva "d" também se encontra incorreta. Questão, smj, deveria ser anulada.

Ou estou equivocado?

Muito complexo bancas ficarem cobrando literalidade ao passo que não há a menor aplicação prática de tais dispositivos. Nao se aplica mais na pratica o que ocorre na letra d e nem temos mais sal min regional. complicado demais isso.

Alternativa A : Incorreta . Um funcionário estável não pode ser demitido sem indenização em casos de força maior que determinem a extinção da empresa. Mesmo em casos de força maior, a dispensa deve ser justificada e, se a extinção for irreversível, o empresário tem direito a receber as verbas rescisórias.

Alternativa B : Correta. A imprevidência do empregador pode excluir a caracterização da força maior, pois este conceito se refere a eventos que ocorrem sem a contribuição do empregador.

Alternativa C : Correta. Quando os efeitos da força maior cessarem, o restabelecimento dos limites reduzidos deverá ser garantido, conforme o disposto na legislação.

Alternativa D : Correta. A redução geral do trabalho dos trabalhadores em caso de força maior é permitida, respeitando o limite de 25% e o salário mínimo regional.

Alternativa E : Correta. Se a força maior for comprovada como falsa, o empregado estável deve ser reintegrado, enquanto os não-estáveis ​​têm direito ao complemento da indenização, além de receber a remuneração atrasada.

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