Os serviços de publicidade da Administração Pública, quando...
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Comentários
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Gabarito:"Errado"
Aí que tem que ter mesmo.
- Lei 8.666/93, art. 2 As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Tanto na antiga lei (8.666) quanto na nova (14.133) é necessário que haja licitação para serviços de publicidade
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