Suponha-se que a empresa A e a empresa B estejam participan...
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§ 2 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
- produzidos no País;
- produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
- produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
- produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
C
Lei 8.666/93, Art. 3º § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
CERTO
#Critérios de desempate:
1º Produzidos no País
2º Produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
3º Empresas que invistam em pesquisas e no desenvolvimento tecnológico no País.
4º Empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos (PCD) ou para reabilitado da previdência Social.
❗MACETE → 1 Produzidos - 2 Empresas - 3 Investem - 4 Acessibilidade
Fonte: meus resumos
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