Com base no Decreto n.º 5.053/2004, julgue o item.O ...
Com base no Decreto n.º 5.053/2004, julgue o item.
O proprietário ou fabricante estabelecido no exterior
que pretenda exportar produto de uso veterinário
de qualquer natureza para o Brasil deverá ter
representante exclusivo e legalmente habilitado, com
exceção de exclusividade no caso de produtos de uso
veterinário indicados como aditivos melhoradores de
desempenho à base de antimicrobianos e(ou) como
anticoccidianos.