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Ano: 2019 Banca: Quadrix Órgão: CRMV - RN Prova: Quadrix - 2019 - CRMV - RN - Agente Fiscal |
Q1279470 Veterinária

Com base no Decreto n.º 5.053/2004, julgue o item.


O proprietário ou fabricante estabelecido no exterior que pretenda exportar produto de uso veterinário de qualquer natureza para o Brasil deverá ter representante exclusivo e legalmente habilitado, com exceção de exclusividade no caso de produtos de uso veterinário indicados como aditivos melhoradores de desempenho à base de antimicrobianos e(ou) como anticoccidianos.

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A alternativa correta é: C - certo

O Decreto n.º 5.053/2004 regulamenta aspectos importantes para o registro, fabricação e comercialização de produtos veterinários no Brasil, especialmente aqueles provenientes do exterior. Este decreto estabelece que, para exportar produtos de uso veterinário para o Brasil, o proprietário ou fabricante estrangeiro deve nomear um representante exclusivo e legalmente habilitado no país. Essa exigência visa assegurar a responsabilidade e o acompanhamento adequado dos produtos importados, garantindo a segurança e eficácia nos produtos disponibilizados no mercado brasileiro.

Entretanto, há uma exceção importante: produtos veterinários que são aditivos melhoradores de desempenho à base de antimicrobianos e/ou anticoccidianos não exigem essa exclusividade de representação. Isso significa que, para esses produtos, é permitido que diferentes representantes possam atuar, desde que sejam legalmente habilitados.

A questão aborda este ponto específico do decreto, exigindo que o candidato conheça não apenas a regulamentação geral sobre a importação de produtos veterinários mas também suas exceções.

Portanto, a afirmação dada na questão está correta, pois ela descreve exatamente o que o Decreto n.º 5.053/2004 estipula sobre a necessidade de representantes legais para produtos veterinários, com a mencionada exceção.

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Gabarito: CORRETO

Art. 10. O proprietário ou fabricante estabelecido no exterior, que pretenda exportar produto de uso veterinário para o Brasil, qualquer que seja sua natureza, deverá ter representante exclusivo e legalmente habilitado.

Parágrafo único. A exclusividade de que trata o caput não será exigida no caso de produtos de uso veterinário indicados exclusivamente como aditivos melhoradores de desempenho à base de antimicrobianos e ou como anticoccidianos. (Incluído pelo Decreto nº 8.840, de 2016)

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