Uma técnica em enfermagem, durante seu plantão, administrou...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a D - advertência verbal.
Esta questão aborda o tema da responsabilidade profissional e as penalidades aplicáveis segundo o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Para resolvê-la, é necessário conhecer as penalidades que o Conselho Regional de Enfermagem (COREN) pode aplicar em caso de infrações éticas. A situação descrita trata de um erro na administração de medicação, mas sem danos ao paciente, o que mitiga a gravidade do erro.
Vamos analisar as alternativas:
D - advertência verbal: Esta é a alternativa correta. A advertência verbal é uma penalidade aplicada para infrações leves, especialmente quando não há danos ao paciente, e tem como objetivo educar e prevenir que o profissional cometa o mesmo erro no futuro.
A - demissão: Esta alternativa está incorreta. A demissão é uma penalidade aplicada pela instituição empregadora, não pelo COREN. O COREN aplica penalidades referentes ao exercício profissional, não à relação de emprego.
B - cassação do direito ao exercício profissional: Esta alternativa está incorreta. A cassação é uma penalidade extrema e é aplicada em casos de infrações graves ou reincidentes, onde há risco à vida ou segurança dos pacientes.
C - carta de negligência: Esta alternativa está incorreta. Não existe essa penalidade no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Negligência é um tipo de infração, não uma penalidade.
E - submissão de culpa: Esta alternativa está incorreta. O termo "submissão de culpa" não é uma penalidade prevista no código de ética. A responsabilidade é apurada e, se necessário, penalidades específicas são aplicadas.
A compreensão desse tipo de questão é crucial para entender como as infrações e as respectivas penalidades são tratadas no âmbito da ética profissional. O conhecimento das penalidades previstas pode ser decisivo para a resolução de questões em provas de concursos.
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D - Advertência verbal.
Art. 110 Para a graduação da penalidade e respectiva imposição consideram-se:
I – A gravidade da infração;
II – As circunstâncias agravantes e atenuantes da infração;
III – O dano causado e o resultado;
IV – Os antecedentes do infrator.
Art. 111 As infrações serão consideradas leves, moderadas, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.
§ 1º São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições ou ainda que causem danos patrimoniais ou financeiros.
§ 2º São consideradas infrações moderadas as que provoquem debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.
§ 3º São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.
§ 4º São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem a morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa.
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