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Ano: 2019 Banca: Quadrix Órgão: CRMV - RN Prova: Quadrix - 2019 - CRMV - RN - Agente Fiscal |
Q1279471 Veterinária

Com base no Decreto n.º 5.053/2004, julgue o item.


Não necessita de registro o produto de uso veterinário importado que se destine exclusivamente à entidade oficial ou particular para fins de pesquisa e de experimentações científicas, sob controle de médico veterinário.

Alternativas

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Alternativa correta: C

O Decreto nº 5.053/2004 regulamenta diversos aspectos relacionados aos produtos de uso veterinário no Brasil, incluindo o processo de registro desses produtos junto aos órgãos competentes. O item em questão aborda uma exceção importante prevista nesse decreto.

Justificando a alternativa correta:

De acordo com o Decreto nº 5.053/2004, produtos de uso veterinário que são importados exclusivamente para fins de pesquisa e experimentações científicas não necessitam de registro. Essa exceção é aplicada quando tais atividades são realizadas sob o controle de um médico veterinário. O objetivo é facilitar a condução de estudos e experimentações científicas, evitando burocracias que possam atrasar ou inviabilizar o processo de pesquisa, essencial para o desenvolvimento de novos produtos e tecnologias.

Por que as alternativas incorretas não se aplicam:

Nesta questão, a única alternativa apresentada é em relação à afirmação específica de que o produto não necessita de registro nas condições descritas. Portanto, como a resposta correta é "C" (certo), não há alternativas adicionais para serem consideradas como incorretas. Assim, o foco está na compreensão da exceção que o decreto prevê.

Entender as exceções e condições específicas previstas nas normas e decretos é crucial para a prática veterinária e para a boa condução de estudos científicos. Estar familiarizado com o Decreto nº 5.053/2004 e suas implicações pode trazer clareza em situações onde a regulamentação e a pesquisa se cruzam.

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Gabarito: CORRETO

Art. 44. Fica isento de registro:

    I - o produto de uso veterinário importado que se destine exclusivamente à entidade oficial ou particular para fins de: (Redação dada pelo Decreto nº 8.448, de 2015)

a) pesquisas e experimentações científicas, sob controle de médico veterinário;  

b) programas sanitários oficiais;  

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