É possível que ocorra a alienação de bens da Administração ...

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Q1782287 Direito Administrativo
Com base na Lei n.° 8.666/1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, julgue o item. 
É possível que ocorra a alienação de bens da Administração Pública, desde que cumpra e siga os requisitos legais estabelecidos.
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Realmente, para alienações, é necessário haver o cumprimento da lei.

Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência (...)

(...)

II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação (...)

(...)

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

Gab: C

Bons Estudos!

Gabarito: C

Alienação é a transferência de bens da propriedade da Administração Pública para terceiros. Em virtude da indisponibilidade do interesse público e da alienabilidade condicionada dos bens públicos, para que a Administração possa alienar os seus bens, depende do cumprimento de diversos requisitos previstos na lei.

As regras para alienação os bens da Administração Pública se encontram no art. 17 da lei 8.666/93 e são resumidas da seguinte forma:

a) Desafetação: o bem público não pode estar “afetado” a uma finalidade pública, ou seja, deve ter caráter de bem dominical;

b) Interesse público devidamente justificado;

c) Avaliação prévia;

d) Licitação (modalidade concorrência para bens imóveis, salvo as hipóteses do art. 19, e leilão para os bens móveis inservíveis de valor até R$ 1.430.000,00);

e) Autorização legislativa para os bens imóveis das pessoas de direito público. 

Fonte: Estrategia

C

A alienação de bens da Administração Publica é permitida.

Lei 8.666/93

Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

(...)

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