Segundo Decreto-Lei n. 9.295/46, ao profissional primário qu...

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Q2012795 Contabilidade Geral
Segundo Decreto-Lei n. 9.295/46, ao profissional primário que, dentro do âmbito de sua atuação e no que se referir à parte técnica, for responsável por qualquer falsidade de documentos que assinar e pelas irregularidades de escrituração praticadas no sentido de fraudar as rendas públicas, ser-lhe-á aplicado a seguinte penalidade: 
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