Assinale a opção que indica as velocidades máximas nas rodov...

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Q1003120 Legislação de Trânsito
Assinale a opção que indica as velocidades máximas nas rodovias e nas vias urbanas de trânsito rápido, respectivamente, caso não haja sinalização regulamentadora.
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GABARITO LETRA A

CTB

Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.      

§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

       I - nas vias urbanas:

       a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

       b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

       c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

       d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

       II - nas vias rurais:

        a) nas rodovias de pista dupla:              

1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;              

2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;              

3. (revogado);              

        b) nas rodovias de pista simples:              

1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;              

2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;              

c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).              

       § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

Gabarito: Letra A)

VELOCIDADES EM VIAS NÃO SINALIZADAS

O CONTRAN se manifestou acerca da possibilidade de haver autuações por excesso de velocidade em determinadas vias, ainda que não haja sinalização.

Art. 7º Em trechos de estradas e rodovias onde não houver placa R-19 poderá ser realizada a fiscalização com medidores de velocidade dos tipos móvel, estático ou portátil, desde que observados os limites de velocidade estabelecidos no § 1º do art. 61 do CTB.

§ 1º Ocorrendo a fiscalização na forma prevista no caput, quando utilizado o medidor do tipo portátil ou móvel, a ausência da sinalização deverá ser informada no campo “observações” do auto de infração.

§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, a operação do equipamento deverá estar visível aos condutores.

Antes de entrar nas infrações propriamente ditas é necessário saber as velocidades máximas em trechos não sinalizados.

→ VIAS RURAIS NÃO SINALIZADAS

a) nas rodovias de pista dupla:

● automóveis, camionetas e motocicletas: 110 km/h

● demais veículos: 90km/h

b) nas rodovias de pista simples:

● automóveis, camionetas e motocicletas: 100 km/h

● demais veículos: 90km/h

c) estrada:

● para todos veículos: 60km/h

→ VIAS URBANAS NÃO SINALIZADAS

● Via de trânsito rápido: 80km/h

● Via arterial: 60km/h

● Via coletora: 40km/h

●Via local: 30km/h

@prfdelite

OBS: enunciado não está completo, pois em RODOVIAS pode ser tanto em PISTA SIMPLES (100km/h e 90km/h) como em PISTA DUPLA (110km/h e 90km/h). Para a URBANA de TRÂNSITO RÁPIDO, 80km/h.

#borasimbora

Como é que uma banca em pleno 2019 não sabe nem fazer um comando de uma questão?

Tá de brincadeira viu!

não concordo que tenha anulado , pois ele falou em máximo , em raciocínio lógico é uma questão perfeita . 110 km/h e 80km/h

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