Assinale a opção que indica as velocidades máximas nas rodov...
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GABARITO LETRA A
CTB
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
3. (revogado);
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
Gabarito: Letra A)
VELOCIDADES EM VIAS NÃO SINALIZADAS
O CONTRAN se manifestou acerca da possibilidade de haver autuações por excesso de velocidade em determinadas vias, ainda que não haja sinalização.
Art. 7º Em trechos de estradas e rodovias onde não houver placa R-19 poderá ser realizada a fiscalização com medidores de velocidade dos tipos móvel, estático ou portátil, desde que observados os limites de velocidade estabelecidos no § 1º do art. 61 do CTB.
§ 1º Ocorrendo a fiscalização na forma prevista no caput, quando utilizado o medidor do tipo portátil ou móvel, a ausência da sinalização deverá ser informada no campo “observações” do auto de infração.
§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, a operação do equipamento deverá estar visível aos condutores.
Antes de entrar nas infrações propriamente ditas é necessário saber as velocidades máximas em trechos não sinalizados.
→ VIAS RURAIS NÃO SINALIZADAS
a) nas rodovias de pista dupla:
● automóveis, camionetas e motocicletas: 110 km/h
● demais veículos: 90km/h
b) nas rodovias de pista simples:
● automóveis, camionetas e motocicletas: 100 km/h
● demais veículos: 90km/h
c) estrada:
● para todos veículos: 60km/h
→ VIAS URBANAS NÃO SINALIZADAS
● Via de trânsito rápido: 80km/h
● Via arterial: 60km/h
● Via coletora: 40km/h
●Via local: 30km/h
@prfdelite
OBS: enunciado não está completo, pois em RODOVIAS pode ser tanto em PISTA SIMPLES (100km/h e 90km/h) como em PISTA DUPLA (110km/h e 90km/h). Para a URBANA de TRÂNSITO RÁPIDO, 80km/h.
#borasimbora
Como é que uma banca em pleno 2019 não sabe nem fazer um comando de uma questão?
Tá de brincadeira viu!
não concordo que tenha anulado , pois ele falou em máximo , em raciocínio lógico é uma questão perfeita . 110 km/h e 80km/h
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