A respeito do treinamento promovido pela empresa para os me...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a Alternativa A. De acordo com a NR 05, que regula a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), o treinamento para os membros em primeiro mandato deve ser realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse. Este período é crucial para garantir que os novos membros sejam devidamente preparados para desempenhar suas funções de forma eficaz e segura.
Justificativa das Alternativas:
Alternativa A: Correta. A NR 05 realmente estipula que o treinamento deve acontecer no prazo máximo de trinta dias após a posse, assegurando que os membros estejam aptos a atuar na CIPA.
Alternativa B: Incorreta. Não é exigido que o treinamento seja realizado até a data da posse. O prazo é, na verdade, de trinta dias após a posse.
Alternativa C: Incorreta. A carga horária mínima para o treinamento da CIPA é de 20 horas, não 16 horas, e não há exigência de que uma porcentagem específica seja ministrada dentro do horário de expediente normal.
Alternativa D: Incorreta. A realização do treinamento da CIPA não é uma prerrogativa exclusiva de Engenheiros de Segurança do Trabalho. O treinamento pode ser ministrado por outros profissionais competentes na área de segurança e saúde no trabalho.
Alternativa E: Incorreta. O membro eleito em processo extraordinário pode tomar posse antes do treinamento, mas deve realizá-lo dentro do prazo estabelecido pela norma.
O entendimento adequado dessas disposições é essencial para quem busca atuar ou se especializar na área de segurança e saúde no trabalho, garantindo que os ambientes de trabalho sejam mais seguros e em conformidade com a legislação.
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A) O treinamento de CIPA para membros em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse
5.32 A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.
5.32.1 O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.
5.32.2 As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.
5.33 O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
b) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
c) noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
d) noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e medidas de prevenção;
e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
f) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
5.34 O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.
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