Segundo o Art. 5º, § 3º, da Lei nº 7.347/1985 (Lei de Ação C...
Segundo o Art. 5º, § 3º, da Lei nº 7.347/1985 (Lei de Ação Civil Pública), em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. Trata-se do princípio: