Acerca da NR – 28 – Fiscalização e Penalidades – O agente d...
Acerca da NR – 28 – Fiscalização e Penalidades – O agente da inspeção do trabalho, com base em critérios técnicos, poderá notificar os empregadores concedendo prazos para a correção das irregularidades encontradas. Considere:
I – O prazo para cumprimento dos itens notificados deverá ser limitado a, no máximo, 90 (noventa) dias.
II – A autoridade regional competente, diante de solicitação escrita do notificado, acompanhada de exposição de motivos relevantes, apresentada no prazo de 10 dias do recebimento da notificação, poderá prorrogar por 120 (cento e vinte) dias, contados da data do Termo de Notificação, o prazo para seu cumprimento.
III – A concessão de prazos superiores a 120 (cento e vinte) dias fica condicionada à prévia negociação entre o notificado e o sindicato representante da categoria dos empregados, sem a obrigatoriedade da presença da autoridade regional competente.
IV – A empresa poderá recorrer ou solicitar prorrogação de prazo de cada item notificado até no máximo 10 (dez) dias a contar da data de emissão da notificação.
Está correto o que consta em:
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Vamos analisar a questão sobre a NR-28, que trata da Fiscalização e Penalidades no contexto da Segurança e Saúde no Trabalho. O foco principal reside na capacidade do agente de inspeção do trabalho em notificar empregadores e conceder prazos para corrigir irregularidades.
A alternativa correta é a C - II, IV, apenas.
Justificativa:
I. "O prazo para cumprimento dos itens notificados deverá ser limitado a, no máximo, 90 (noventa) dias." - Esta afirmação está incorreta. A norma não especifica um limite máximo de 90 dias para cumprimento, mas sim que os prazos podem variar conforme a necessidade técnica da correção.
II. "A autoridade regional competente, diante de solicitação escrita do notificado, acompanhada de exposição de motivos relevantes, apresentada no prazo de 10 dias do recebimento da notificação, poderá prorrogar por 120 (cento e vinte) dias, contados da data do Termo de Notificação, o prazo para seu cumprimento." - Esta afirmação está correta. A NR-28 permite que, após uma justificativa relevante, o prazo seja prorrogado até 120 dias.
III. "A concessão de prazos superiores a 120 (cento e vinte) dias fica condicionada à prévia negociação entre o notificado e o sindicato representante da categoria dos empregados, sem a obrigatoriedade da presença da autoridade regional competente." - Esta afirmação está incorreta. A concessão de prazos superiores a 120 dias geralmente requer a anuência da autoridade competente e não apenas a negociação com o sindicato.
IV. "A empresa poderá recorrer ou solicitar prorrogação de prazo de cada item notificado até no máximo 10 (dez) dias a contar da data de emissão da notificação." - Esta afirmação está correta. A norma realmente prevê a possibilidade de recorrer ou solicitar prorrogação dentro deste período.
Portanto, as alternativas II e IV são as únicas que refletem corretamente as disposições da NR-28.
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I - O prazo para cumprimento dos itens notificados deverá ser limitado a, no máximo, 60 (sessenta) dias.
II - Certo. (28.1.4.2)
III - ...com a presença da autoridade regional competente.
IV - Certo. (28.1.4.4)
NR 28 - FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
28.1.4.1 O prazo para cumprimento dos itens notificados deverá ser limitado a, no máximo, 60 (sessenta) dias.
28.1.4.2 A autoridade regional competente, diante de solicitação escrita do notificado, acompanhada de exposição de motivos relevantes, apresentada no prazo de 10 dias do recebimento da notificação, poderá prorrogar por 120 (cento e vinte) dias, contados da data do Termo de Notificação, o prazo para seu cumprimento.
28.1.4.3 A concessão de prazos superiores a 120 (cento e vinte) dias fica condicionada à prévia negociação entre o notificado e o sindicato representante da categoria dos empregados, com a presença da autoridade regional competente.
28.1.4.4 A empresa poderá recorrer ou solicitar prorrogação de prazo de cada item notificado até no máximo 10 (dez) dias a contar da data de emissão da notificação.
I – O prazo para cumprimento dos itens notificados deverá ser limitado a, no máximo, 90 (noventa) dias.
R: 28.1.4.1 O prazo para cumprimento dos itens notificados deverá ser limitado a, no máximo, 60 (sessenta) dias.
II – A autoridade regional competente, diante de solicitação escrita do notificado, acompanhada de exposição de motivos relevantes, apresentada no prazo de 10 dias do recebimento da notificação, poderá prorrogar por 120 (cento e vinte) dias, contados da data do Termo de Notificação, o prazo para seu cumprimento.
R: 28.1.4.2 A autoridade regional competente, diante de solicitação escrita do notificado, acompanhada de exposição de motivos relevantes, apresentada no prazo de 10 dias do recebimento da notificação, poderá prorrogar por 120 (cento e vinte) dias, contados da data do Termo de Notificação, o prazo para seu cumprimento.
III – A concessão de prazos superiores a 120 (cento e vinte) dias fica condicionada à prévia negociação entre o notificado e o sindicato representante da categoria dos empregados, sem a obrigatoriedade da presença da autoridade regional competente.
R: 28.1.4.3 A concessão de prazos superiores a 120 (cento e vinte) dias fica condicionada à prévia negociação entre o notificado e o sindicato representante da categoria dos empregados, com a presença da autoridade regional competente.
IV – A empresa poderá recorrer ou solicitar prorrogação de prazo de cada item notificado até no máximo 10 (dez) dias a contar da data de emissão da notificação.
R: 28.1.4.4 A empresa poderá recorrer ou solicitar prorrogação de prazo de cada item notificado até no máximo 10 (dez) dias a contar da data de emissão da notificação.
GAB - C
NR 28 - FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
28.1.4.1 O prazo para cumprimento dos itens notificados deverá ser limitado a, no máximo, 60 (sessenta) dias.
28.1.4.2 A autoridade regional competente, diante de solicitação escrita do notificado, acompanhada de exposição de motivos relevantes, apresentada no prazo de 10 dias do recebimento da notificação, poderá prorrogar por 120 (cento e vinte) dias, contados da data do Termo de Notificação, o prazo para seu cumprimento.
28.1.4.4 A empresa poderá recorrer ou solicitar prorrogação de prazo de cada item notificado até no máximo 10 (dez) dias a contar da data de emissão da notificação.
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