O Código de Ética Médica em vigor (Resolução do Conselho Fed...
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A alternativa correta é: D - atuar com absoluta isenção, não ultrapassando os limites de suas atribuições.
O tema abordado na questão refere-se às responsabilidades e condutas éticas que o médico-perito deve adotar segundo o Código de Ética Médica, particularmente no capítulo que trata de "Auditoria e Perícia Médica".
Justificativa para a alternativa correta:
D - atuar com absoluta isenção, não ultrapassando os limites de suas atribuições. Esta alternativa está correta porque o Código de Ética Médica reforça que o médico deve manter uma postura de imparcialidade e objetividade durante a realização de perícias. Isso significa que ele deve se ater aos fatos e não permitir que interesses pessoais ou externos influenciem seu julgamento e suas conclusões. Além disso, ele deve respeitar os limites de sua competência, evitando emitir opiniões sobre áreas que não domina.
Análise das alternativas incorretas:
A - assinar laudos periciais ainda que não tenha participado do exame. Esta conduta é vedada pelo Código de Ética Médica, pois o médico deve basear suas conclusões em exames que ele próprio realizou ou supervisionou, garantindo a veracidade e a precisão das informações apresentadas.
B - ser perito de seu paciente em ações judiciais. Isso representa um conflito de interesses, uma vez que a imparcialidade do médico seria questionável se ele desempenhasse o papel de perito em casos que envolvem seus próprios pacientes. O médico deve recusar tais atuações para garantir a neutralidade necessária.
C - adequar a dose de medicações ao realizar a perícia. Durante uma perícia, a função do médico não é tratar ou modificar o tratamento do periciado, mas sim avaliar seu estado de saúde com base nas informações e exames disponíveis. Qualquer ajuste na medicação deve ser feito pelo médico assistente do paciente, e não pelo perito.
E - cobrar um percentual sobre o valor final da causa quando contratado como assistente técnico e sua remuneração deve estar atrelada ao sucesso da litigância. Este tipo de remuneração é antiético, pois compromete a isenção e a objetividade que são essenciais ao trabalho do médico-perito. Os honorários devem ser previamente ajustados e não devem depender do resultado da causa.
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Comentários
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A. assinar laudos periciais ainda que não tenha participado do exame.
É vedado ao médico:
Art. 92. Assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal caso não tenha realizado pessoalmente o exame.
B ser perito de seu paciente em ações judiciais.
É vedado ao médico:
Art. 93. Ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado.
C adequar a dose de medicações ao realizar a perícia.
É vedado ao médico:
Art. 97. Autorizar, vetar, bem como modificar, quando na função de auditor ou de perito, procedimentos propedêuticos ou terapêuticos instituídos, salvo, no último caso, em situações de urgência, emergência ou iminente perigo de morte do paciente, comunicando, por escrito, o fato ao médico assistente.
D atuar com absoluta isenção, não ultrapassando os limites de suas atribuições. CORRETO!
E cobrar um percentual sobre o valor final da causa quando contratado como assistente técnico e sua remuneração deve estar atrelada ao sucesso da litigância.
É vedado ao médico:
Art. 96. Receber remuneração ou gratificação por valores vinculados à glosa ou ao sucesso da causa, quando na função de perito ou de auditor.
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