Trata-se de uma doença sexualmente transmissível e infeccios...
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Alternativa Correta: A - Sífilis congênita
A questão aborda uma doença sexualmente transmissível que também pode ser transmitida da mãe para o feto através da placenta, caracterizando-se como um problema significativo de saúde pública quando não adequadamente tratada. Ela é descrita como de notificação compulsória desde 1986, o que significa que sua ocorrência deve ser comunicada às autoridades de saúde para fins de controle e prevenção.
Sífilis congênita é a condição que se encaixa exatamente na descrição fornecida na questão. A sífilis é causada pela bactéria Treponema pallidum e pode ser transmitida de forma transplacentária ao feto, resultando em sífilis congênita. Essa doença pode ser classificada como precoce ou tardia, dependendo do momento em que os sinais e sintomas surgem. O pré-natal é fundamental para a prevenção, e o acompanhamento contínuo durante a gestação é crucial para evitar a transmissão vertical.
Alternativas Incorretas:
B - Embriopatia por Rubéola congênita: Embora a rubéola também seja uma doença que pode ser transmitida de mãe para filho através da placenta, não se classifica como precoce ou tardia de acordo com o aparecimento dos sintomas, e não é uma doença sexualmente transmissível. Além disso, a rubéola tem um enfoque diferente quanto à notificação compulsória.
C - Infecção congênita por herpes simplex: O vírus herpes simplex pode ser transmitido durante o parto, mas sua transmissão transplacentária é rara. Não é classificada como precoce ou tardia em relação aos sintomas e, apesar de poder ser notificada, a ênfase não é a mesma que a da sífilis congênita.
D - Infecção congênita por citomegalovírus: Essa infecção pode ser transmitida verticalmente, mas, semelhante ao herpes, não é categorizada em precoce ou tardia e geralmente não está associada à notificação compulsória como a sífilis.
E - Infecção por Zika vírus: Embora o Zika vírus possa ser transmitido transplacentariamente e ter consequências graves para o feto, ele não é tradicionalmente classificado como uma doença sexualmente transmissível principal e não é classificado em tipos precoce ou tardio relacionados a sintomas.
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A ALTERNATIVA CORRETA É: A. Sífilis congênita.
JUSTIFICATIVA:
A descrição refere-se à sífilis congênita, uma doença sexualmente transmissível causada pelo Treponema pallidum. Essa infecção pode ser transmitida da mãe para o feto por via transplacentária e apresenta características importantes:
- Notificação compulsória desde 1986: A sífilis congênita é considerada um problema de saúde pública, e sua notificação obrigatória visa promover controle e prevenção.
- Classificação como precoce ou tardia: Os sinais e sintomas podem aparecer até os 2 anos de idade (precoce) ou posteriormente (tardia).
- Prevenção no pré-natal: O diagnóstico e tratamento adequados durante a gestação são fundamentais para evitar a transmissão vertical.
ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS INCORRETAS:
- B. Embriopatia por Rubéola congênita:
- Embora também seja transmissível por via transplacentária e cause malformações congênitas graves, a rubéola congênita não é classificada em fases (precoce ou tardia), nem foi citada como de notificação compulsória desde 1986 no Brasil.
- C. Infecção congênita por herpes simplex:
- A infecção pelo herpes simplex pode ocorrer de forma congênita ou durante o parto (via canal vaginal), mas não é de notificação compulsória desde 1986. Também não é classificada em fases precoce e tardia.
- D. Infecção congênita por citomegalovírus:
- Apesar de ser uma infecção congênita importante, não é uma DST clássica e não se enquadra nas características citadas, como notificação compulsória ou classificação em fases.
- E. Infecção por Zika vírus:
- O Zika vírus pode causar a síndrome congênita do Zika (microcefalia e outras alterações), mas sua notificação compulsória começou em 2016, e a descrição "precoce ou tardia" não se aplica.
EM RESUMO:
A doença descrita é a sífilis congênita, com características como transmissão por via transplacentária, notificação compulsória desde 1986, classificação em fases precoce e tardia e necessidade de prevenção durante o pré-natal.
PONTOS CHAVE:
- A sífilis congênita é uma DST causada pelo Treponema pallidum e pode ser prevenida com diagnóstico e tratamento adequados no pré-natal.
- Notificação compulsória no Brasil desde 1986.
- Classificada como precoce ou tardia, dependendo do início dos sinais e sintomas.
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