Sobre as normas gerais de circulação e conduta indicadas no ...
Sobre as normas gerais de circulação e conduta indicadas no Código de Trânsito Brasileiro, analise as afirmativas a seguir.
I. Todo condutor tem, antes de efetuar uma ultrapassagem, que se certificar de que nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo.
II. Ao efetuar uma ultrapassagem, o condutor deve indicar, com antecedência, a manobra pretendida acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço.
III. Todo condutor, ao perceber que o outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá, qualquer que seja a faixa de circulação, manter-se nela, sem acelerar a marcha.
Está correto o que se afirma em
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a letra D, ou seja, estão corretas as afirmativas I e II.
Vamos analisar cada afirmativa:
I. Todo condutor tem, antes de efetuar uma ultrapassagem, que se certificar de que nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo.
Esta afirmativa está correta. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente no artigo 29, o condutor deve assegurar-se de que pode ultrapassar sem prejudicar quem vem atrás ou à sua frente. Este procedimento é essencial para garantir a segurança no trânsito, evitando colisões e acidentes.
II. Ao efetuar uma ultrapassagem, o condutor deve indicar, com antecedência, a manobra pretendida acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço.
Esta afirmativa também está correta. O artigo 35 do CTB estabelece que o uso da luz indicadora de direção, popularmente conhecida como "seta", é obrigatório para sinalizar a intenção de mudança de faixa ou ultrapassagem. É uma prática fundamental para a comunicação entre os condutores e a segurança viária.
III. Todo condutor, ao perceber que o outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá, qualquer que seja a faixa de circulação, manter-se nela, sem acelerar a marcha.
Esta afirmativa está incorreta. O correto é que o condutor deve facilitar a ultrapassagem, se necessário, movendo-se para a direita na sua faixa de rolagem para permitir a passagem de quem deseja ultrapassá-lo. Não é permitido bloquear a ultrapassagem ou acelerar a marcha, pois isso pode causar situações perigosas e até colisões.
Com base nisso, somente as afirmativas I e II estão corretas, justificando a escolha da alternativa D.
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As resposta estão destacada nos artigos 29 e 30 do CTB
ERRO DO ITEM III(ÚNICA ERRADA)
Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:
I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha; (Item III, errado)
II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha
GABARITO D
questões do CTB e o QQ coloca como questão não definida. é uma palhaçada msm isso. afffff
I. Todo condutor tem, antes de efetuar uma ultrapassagem, que se certificar de que nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo.
CERTO
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
X - todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que:
a) nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo;
II. Ao efetuar uma ultrapassagem, o condutor deve indicar, com antecedência, a manobra pretendida acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço.
CERTO
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:
a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;
III. Todo condutor, ao perceber que o outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá, qualquer que seja a faixa de circulação, manter-se nela, sem acelerar a marcha.
ERRADO
Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:
I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;
II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.
Parágrafo único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.
Gabarito: Letra D
Apenas I e II
INFRAÇÕES SOBRE ULTRAPASSAGEM:
ART. 191. FORÇAR PASSAGEM ENTRE VEÍCULOS QUE, TRANSITANDO EM SENTIDOS OPOSTOS, ESTEJAM NA IMINÊNCIA DE PASSAR UM PELO OUTRO AO REALIZAR OPERAÇÃO DE ULTRAPASSAGEM:
INFRAÇÃO - GRAVÍSSIMA;
PENALIDADE - MULTA (DEZ VEZES) E SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR.
-
ART. 199. ULTRAPASSAR PELA DIREITA, SALVO QUANDO O VEÍCULO DA FRENTE ESTIVER COLOCADO NA FAIXA APROPRIADA E DER SINAL DE QUE VAI ENTRAR À ESQUERDA:
INFRAÇÃO - MÉDIA;
PENALIDADE - MULTA.
-
ART. 200. ULTRAPASSAR PELA DIREITA VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO OU DE ESCOLARES, PARADO PARA EMBARQUE OU DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS, SALVO QUANDO HOUVER REFÚGIO DE SEGURANÇA PARA O PEDESTRE:
INFRAÇÃO - GRAVÍSSIMA;
PENALIDADE - MULTA.
-
ART. 201. DEIXAR DE GUARDAR A DISTÂNCIA LATERAL DE UM METRO E CINQÜENTA CENTÍMETROS AO PASSAR OU ULTRAPASSAR BICICLETA:
INFRAÇÃO - MÉDIA;
PENALIDADE - MULTA.
-
ART. 202. ULTRAPASSAR OUTRO VEÍCULO:
I - PELO ACOSTAMENTO;
II - EM INTERSEÇÕES E PASSAGENS DE NÍVEL;
INFRAÇÃO - GRAVÍSSIMA;
PENALIDADE - MULTA (CINCO VEZES).
-
ART. 203. ULTRAPASSAR PELA CONTRAMÃO OUTRO VEÍCULO:
I - NAS CURVAS, ACLIVES E DECLIVES, SEM VISIBILIDADE SUFICIENTE;
II - NAS FAIXAS DE PEDESTRE;
III - NAS PONTES, VIADUTOS OU TÚNEIS;
IV - PARADO EM FILA JUNTO A SINAIS LUMINOSOS, PORTEIRAS, CANCELAS, CRUZAMENTOS OU QUALQUER OUTRO IMPEDIMENTO À LIVRE CIRCULAÇÃO;
V - ONDE HOUVER MARCAÇÃO VIÁRIA LONGITUDINAL DE DIVISÃO DE FLUXOS OPOSTOS DO TIPO LINHA DUPLA CONTÍNUA OU SIMPLES CONTÍNUA AMARELA:
INFRAÇÃO - GRAVÍSSIMA;
PENALIDADE - MULTA (CINCO VEZES).
PARÁGRAFO ÚNICO. APLICA-SE EM DOBRO A MULTA PREVISTA NO CAPUT EM CASO DE REINCIDÊNCIA NO PERÍODO DE ATÉ 12 (DOZE) MESES DA INFRAÇÃO ANTERIOR.
FÉ E DISCIPLINA!
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