Com relação às NBRs 13.531/1995 e 13.532/1995, que tratam, ...

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Ano: 2013 Banca: ESAF Órgão: MF Prova: ESAF - 2013 - MF - Arquiteto |
Q438478 Arquitetura
Com relação às NBRs 13.531/1995 e 13.532/1995, que tratam, entre outros assuntos, das etapas do projeto de arquitetura, avalie os conteúdos das etapas de projeto mencionadas a seguir e assinale a opção correta.
Alternativas

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Tema Central da Questão:

A questão aborda as etapas do processo de projeto de arquitetura, conforme descritas nas normas NBR 13.531/1995 e NBR 13.532/1995. Estas normas são fundamentais para arquitetos, pois definem as fases de desenvolvimento de projetos arquitetônicos, garantindo que sejam bem estruturados e atendam às exigências técnicas e legais. Entender essas etapas é crucial para qualquer arquiteto, especialmente aqueles que visam atuar em concursos públicos, onde o conhecimento técnico normativo é avaliado.

Resumo Teórico:

O processo de projeto em arquitetura é dividido em várias fases, cada uma com seus objetivos e especificidades. As principais etapas incluem:

  • Programa de Necessidades: Identifica as demandas do cliente e os requisitos funcionais da edificação.
  • Estudo Preliminar: Representa a fase inicial da concepção, proporcionando uma visão geral e aproximada da ideia do projeto.
  • Anteprojeto: Desenvolve o estudo preliminar, detalhando características como funções, formas e dimensões.
  • Projeto Básico: Apresenta uma concepção mais detalhada, embora ainda não definitiva, da edificação.
  • Projeto Executivo: Consolida todas as informações técnicas necessárias para a execução da obra.

Justificativa para a Alternativa Correta (D):

A alternativa D está correta ao afirmar que o estudo preliminar corresponde à etapa destinada à concepção e à representação do conjunto de informações técnicas iniciais e aproximadas, necessárias para a compreensão da configuração da edificação. Esta fase é crucial para estabelecer uma base conceitual do projeto, permitindo ajustes antes de avançar para etapas mais detalhadas.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: O programa de necessidades não envolve a seleção de alternativas de concepção, mas sim a identificação das exigências do projeto.
  • B: O projeto básico não se limita a uma etapa obrigatória de concepção não definitiva. Ele é um nível intermediário que refina o anteprojeto, mas não abrange toda a definição necessária.
  • C: O anteprojeto não é responsável por produzir informações técnicas detalhadas a partir do levantamento topográfico; ele trabalha o conceito definido no estudo preliminar.
  • E: O projeto executivo não corresponde à concepção, mas sim à representação final e completa das informações técnicas, necessárias para a execução da obra.

Estratégias para Interpretação:

Quando se deparar com questões sobre normas e processos de projeto, é importante:

  • Identificar palavras-chave que indiquem a finalidade de cada etapa.
  • Associar corretamente cada fase do projeto com suas características e objetivos.
  • Evitar confundir etapas que têm finalidades distintas, por exemplo, concepção inicial versus detalhamento técnico.

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Comentários

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a) O programa de necessidades visa fornecer informações necessárias à concepção arquitetônica da edificação, suas características funcionais, atividades e características em geral.

b) O projeto básico é opcional

c) O anteprojeto utiliza-se de Estudo preliminar, Levantamento topográfico e sondagem do terreno.

d) Correta

e) A etapa de análise e aprovação será feita durante o Projeto legal, e não do executivo.


*Programa de necessidades (PN): Etapa destinada à determinação das exigências de caráter prescretivo ou de desempenho (necessidades e expectativas dos usuários) a serem satisfeitas pela edificação a ser concebida


*Projeto básico (PB) (opcional): Etapa destinada à concepção e à representação das informações e componente, ainda não completas ou definitivas, mas consideradas compatíveis com os projetos básicos das atividades técnicas necessárias e suficientes à licitação (contratação) dos serviços de obra correspondentes.


*Anteprojeto (AP) e/ou pré-execução(PR): Etapa destinada à concepção e à representação das informações técnicas provisórias ao inter-relacionamento das atividades técnicas de projeto e suficientes à elaboração de estimativas aproximadas de custos e de prazos dos serviços de obras implicados.


*O estudo preliminar : corresponde à etapa destinada à concepção e à representação do conjunto de informações técnicas iniciais e aproximadas, necessários à compreensão da configuração da edificação.


*Projeto para execução (PE): Etapa destinada à concepção e à representação final das informações técnicas da edificação e de seus elementos, intalações e componentes, completas, definitivas, necessárias e suficientes à licitação (contratação) e à execução dos serviços de obra correspondentes.


ERRADA a) O (programa de necessidades) Estudo de viabilidade constitui a etapa destinada à elaboração de análise e avaliações para seleção e recomendação de alternativas para a concepção da edificação e de seus elementos, instalações e componentes.

ERRADA b) O projeto básico constitui uma etapa obrigatória destinada à concepção e à representação das informações técnicas da edificação e de seus elementos, instalações e componentes, ainda não completas ou definitivas. (Trata-se de uma etapa OPCIONAL)

ERRADA c) O anteprojeto de arquitetura utiliza-se do programa de necessidades e do levantamento topográfico para produzir informações técnicas voltadas à caracterização da concepção adotada, incluindo indicações de funções, usos, formas, dimensões e localização dos ambientes da edificação. (Caracterização da obra é um parâmetro de Estudo Preliminar, o Anteprojeto também se baseia nele além dos citados no item. Outro ponto são as informações técnicas, no Anteprojeto elas precisam ser necessárias para estimar custo e prazo, bem como demonstrar a interrelação entre as atividades técnicas, as indicações do item são ser definidas na etapa anterior)

CERTA d) 

ERRADA e) O (projeto executivo) Projeto Legal corresponde à etapa destinada à concepção e à representação final das informações técnicas da edificação e de seus elementos, instalações e componentes, completas, definitivas, necessárias e suficientes aos procedimentos de análise e aprovação do projeto pelos órgãos competentes.

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