A respeito da Resolução CFMV n.º 780/2004, que estabelece  ...

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Ano: 2019 Banca: Quadrix Órgão: CRMV - RN Prova: Quadrix - 2019 - CRMV - RN - Agente Fiscal |
Q1279487 Veterinária
A respeito da Resolução CFMV n.º 780/2004, que estabelece  critérios  para  normatizar  a  publicidade  no  âmbito  da  medicina  veterinária,  conceituando  os  procedimentos  para  divulgação  de  temas  de  interesse  médico‐veterinário,  e  da  Resolução  CFMV  n.º  878/2008,  que  regulamenta  a  fiscalização  de  pessoas  jurídicas  cujas  atividades  compreendam a prestação de serviços de estética, banho e  tosa, julgue o item. 
Para  preservação  do  sigilo  do  médico  veterinário,  não  poderão constar seu nome e seu número de inscrição no  Conselho Regional em nenhum tipo de publicidade. 
Alternativas

Gabarito comentado

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A alternativa correta é a letra E - errado.

A questão em análise refere-se à Resolução CFMV n.º 780/2004, que estabelece critérios para a normatização da publicidade no âmbito da medicina veterinária, e à Resolução CFMV n.º 878/2008, que regulamenta a fiscalização de pessoas jurídicas em serviços de estética, banho e tosa.

O ponto central da questão é o sigilo profissional do médico veterinário em relação à publicidade. O enunciado afirma que, para preservar esse sigilo, não devem constar o nome e o número de inscrição do veterinário no Conselho Regional em nenhum tipo de publicidade. Essa afirmação está incorreta.

Segundo as normas do CFMV, embora o sigilo profissional seja essencial, o nome e o número de inscrição do veterinário são informações que devem constar em divulgações públicas relacionadas a procedimentos, serviços ou temas de interesse médico-veterinário. Isso é necessário para garantir a transparência e a responsabilidade profissional, permitindo que o público identifique o profissional responsável.

Portanto, a alternativa "C - certo" estaria incorreta, pois contradiz os princípios estabelecidos pelas resoluções mencionadas. O sigilo profissional não impede que essas informações sejam publicadas; ao contrário, elas são obrigatórias para assegurar ética e responsabilidade na prática profissional.

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GABARITO: ERRADO

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Resolução CFMV n.º 780/2004

Art. 2º Em qualquer tipo de publicidade médico-veterinária deve constar necessariamente as seguintes informações:

a) nome do profissional e número de inscrição no Conselho Regional;

b) dados complementares (endereço e telefone);

c) serviços oferecidos.

Parágrafo único - Quando da utilização de títulos acadêmicos e de especialidade, devem ser atendidas as normas estatuídas por Resolução específica do Conselho Federal.

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