A respeito da Resolução CFMV n.º 780/2004, que estabelece ...
Para preservação do sigilo do médico veterinário, não poderão constar seu nome e seu número de inscrição no Conselho Regional em nenhum tipo de publicidade.
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A alternativa correta é a letra E - errado.
A questão em análise refere-se à Resolução CFMV n.º 780/2004, que estabelece critérios para a normatização da publicidade no âmbito da medicina veterinária, e à Resolução CFMV n.º 878/2008, que regulamenta a fiscalização de pessoas jurídicas em serviços de estética, banho e tosa.
O ponto central da questão é o sigilo profissional do médico veterinário em relação à publicidade. O enunciado afirma que, para preservar esse sigilo, não devem constar o nome e o número de inscrição do veterinário no Conselho Regional em nenhum tipo de publicidade. Essa afirmação está incorreta.
Segundo as normas do CFMV, embora o sigilo profissional seja essencial, o nome e o número de inscrição do veterinário são informações que devem constar em divulgações públicas relacionadas a procedimentos, serviços ou temas de interesse médico-veterinário. Isso é necessário para garantir a transparência e a responsabilidade profissional, permitindo que o público identifique o profissional responsável.
Portanto, a alternativa "C - certo" estaria incorreta, pois contradiz os princípios estabelecidos pelas resoluções mencionadas. O sigilo profissional não impede que essas informações sejam publicadas; ao contrário, elas são obrigatórias para assegurar ética e responsabilidade na prática profissional.
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GABARITO: ERRADO
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Resolução CFMV n.º 780/2004
Art. 2º Em qualquer tipo de publicidade médico-veterinária deve constar necessariamente as seguintes informações:
a) nome do profissional e número de inscrição no Conselho Regional;
b) dados complementares (endereço e telefone);
c) serviços oferecidos.
Parágrafo único - Quando da utilização de títulos acadêmicos e de especialidade, devem ser atendidas as normas estatuídas por Resolução específica do Conselho Federal.
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