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Q1646000 Medicina Legal
F.A., 32 anos, discutiu com desconhecidos em um bar, sendo agredido com chutes, socos, pedaços de pau e cacos de vidro. A vítima foi socorrida ao pronto-socorro, tendo sido constatada fratura de úmero, equimoses em face e escoriações múltiplas em membros superiores e inferiores. Após 90 dias do fato, a vítima passou em exame de lesão corporal no Instituto Médico Legal e apresentou relatório médico que continha as seguintes informações: “Deu entrada em pronto-socorro apresentando as seguintes lesões: equimose periorbital bilateral de coloração roxa, escoriações múltiplas em membros superiores e inferiores, fratura de úmero direito. A fratura de úmero foi tratada conservadoramente, com gesso por 40 dias. Após a retirada da imobilização foram feitas 20 sessões de fisioterapia, não restando sequelas”. No momento do exame físico, não foi constatada lesão de interesse médico-legal. Classifica-se a gravidade da lesão corporal como
Alternativas

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A alternativa correta é: E - grave por incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias.

Vamos entender o porquê.

A questão aborda a classificação da gravidade das lesões corporais no contexto de Medicina Legal, especificamente conforme previsto no art. 129 do Código Penal Brasileiro. Para resolver essa questão, é necessário compreender os diferentes graus de lesão corporal e os critérios que definem cada um deles.

Primeiro, vejamos as categorias principais de lesão corporal:

  • Leve: Lesões que não causam repercussões mais sérias, como pequenas escoriações ou equimoses.
  • Grave: Lesões que resultam, entre outras coisas, em incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, perigo de vida, aceleração de parto ou debilidade permanente de membro, sentido ou função.
  • Gravíssima: Lesões que resultam em incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto.

No caso apresentado, F.A. sofreu diversas lesões, incluindo uma fratura de úmero, equimoses e escoriações múltiplas. O relato médico indicou que ele precisou de 40 dias de imobilização com gesso e 20 sessões de fisioterapia. Embora não tenham restado sequelas após o tratamento, a vítima ficou incapacitada para suas ocupações habituais por mais de 30 dias (40 dias de gesso + tempo de fisioterapia).

Diante disso, a lesão é classificada como grave porque o tempo de incapacidade para as ocupações habituais ultrapassou os 30 dias, conforme previsto no art. 129, § 1º, inciso I, do Código Penal.

Vamos agora justificar porque as outras alternativas estão incorretas:

  • A - inexistente, visto que não houve lesão corporal: Incorreto. A vítima claramente sofreu lesões corporais, incluindo uma fratura.
  • B - leve: Incorreto. A lesão não pode ser considerada leve devido à gravidade das lesões e ao tempo de incapacidade.
  • C - gravíssima por enfermidade incurável: Incorreto. Apesar das lesões graves, não houve enfermidade incurável.
  • D - grave por perigo de vida: Incorreto. Não há menção de perigo de vida imediato nas lesões descritas.

Portanto, a alternativa E é a correta: grave por incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias.

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Comentários

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CPP. Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro

exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame

complementar por determinação da autoridade policial ou

judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do

ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

(...)

§ 2o Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito

no art. 129, § 1o, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que

decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.

§ 3o A falta de exame complementar poderá ser suprida pela

prova testemunhal.

Gaba: E

Lesão corporal

Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

Lesão corporal de natureza grave

(GRAVE - PIDA) § 1º Se resulta:

I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

II - perigo de vida;

III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

IV - aceleração de parto:

Pena - reclusão, de um a cinco anos.

(GRAVÍSSIMA - PEIDA) § 2° Se resulta:

I - Incapacidade permanente para o trabalho;

II - enfermidade incuravel;

III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

IV - deformidade permanente;

V - aborto:

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

Bons estudos!!

Ressalte-se que a expressão "incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias" não se restringe às atividades laborais. Caso determinada pessoa que não trabalhe seja habituada a correr na praia diariamente, por exemplo, a lesão corporal que incapacitá-la de exercer essa atividade habitual por mais de 30 dias também será considerada grave.

1.   Perigo de vida

O perigo de vida pode se apresentar na hora da lesão ou depois, dentro dos 30 dias.

Perigo de vida acontece quando, se não houver assistência médica em tempo hábil, a pessoa morreria. (Exemplos: choque hemorrágico, trauma torácico com insuficiência respiratória, trauma cranioencefálico com rebaixamento do nível de consciência e trauma medular alto com choque neurogênico.)

2.   Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias

Se trata de ocupações do dia a dia, não necessariamente laborais (lucrativas).

3. Debilidade

Significa fraqueza, enfraquecimento, debilitação (exemplo: amputação de um dedo, perder um rim).

A debilidade deve ser PERMANENTE (não pode ser transitória como causada por hematomas) mas não precisa ser perpétua.

OBS.: Órgãos duplos (rins, pulmões, orelhas etc): se lesar um deles é debilidade permanente (lesão grave). Se a vítima só tinha um dos órgãos funcionando é lesão gravíssima (perda ou inutilização de função).

Órgão único: Se a função do órgão pode ser substituída por outro se configura DEBILIDADE PERMANENTE (e não perda de função).

4. Antecipação do parto:

É necessário que o agente saiba da gravidez.

Se a criança nascer morta é lesão corporal gravíssima (aborto).

Se nascer com vida, mas morrer pouco depois é lesão grave.

LESÃO CORPORAL GRAVE = DEBILIDADE PERMANENTE

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