A respeito da Resolução CFMV n.º 780/2004, que estabelece c...
A respeito da Resolução CFMV n.º 780/2004, que estabelece critérios para normatizar a publicidade no âmbito da medicina veterinária, conceituando os procedimentos para divulgação de temas de interesse médico‐veterinário, e da Resolução CFMV n.º 878/2008, que regulamenta a fiscalização de pessoas jurídicas cujas atividades compreendam a prestação de serviços de estética, banho e tosa, julgue o item.
Com fins educativos e de interesse social, pode o médico
veterinário valer‐se de qualquer meio de divulgação
para prestar informações que tratem de temas
médico‐veterinários.
Gabarito comentado
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A alternativa C – certo é a correta para esta questão.
A questão se refere às Resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) que regulamentam aspectos importantes da prática profissional, incluindo publicidade e fiscalização de serviços relacionados à medicina veterinária. A Resolução CFMV n.º 780/2004 trata especificamente da publicidade veterinária, enquanto a Resolução CFMV n.º 878/2008 aborda a fiscalização de estabelecimentos que oferecem serviços como estética, banho e tosa.
De acordo com a Resolução CFMV n.º 780/2004, os veterinários têm a permissão para utilizar diversos meios de divulgação com o objetivo de prestar informações educativas e de interesse social sobre temas médico-veterinários. Esta permissão visa assegurar que informações precisas e úteis cheguem ao público, promovendo a saúde e o bem-estar animal, além de esclarecer a população sobre cuidados e práticas veterinárias.
Justificativa da Alternativa Correta: A assertiva indicada como correta destaca que o médico veterinário pode utilizar qualquer meio de divulgação para prestar informações de caráter educativo e de interesse social em relação a temas médico-veterinários. Isso está de acordo com o estabelecido pela Resolução CFMV n.º 780/2004, que normatiza a publicidade na área veterinária, permitindo que profissionais compartilhem informações relevantes ao público.
Alternativa Incorreta: Se a alternativa fosse considerada errada, indicaria que existe uma restrição mais rígida aos meios de comunicação que os veterinários podem utilizar, o que não é o caso segundo a resolução. A alternativa tratada corretamente indica a abertura para divulgação educativa sem infringir as normas éticas e profissionais estabelecidas.
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Resolução 780/04
Art. 7º Pode o médico veterinário valendo-se de qualquer meio de divulgação, prestar informações, conceder entrevistas e publicar artigos que tratem de temas médico-veterinários, desde que com fins educativos e de interesse social.
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