Segundo o art. 136 da lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades ...
Segundo o art. 136 da lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), é necessária a aprovação de acionistas que representem metade, no mínimo, das ações com direito a voto, se maior quorum não for exigido pelo estatuto da companhia cujas ações não estejam admitidas à negociação em bolsa ou no mercado de balcão, para deliberação sobre:
I. cisão da companhia.
II. mudança do objeto da companhia.
III. redução do dividendo obrigatório.
IV. cessação do estado de liquidação da companhia.
A quantidade de assertivas corretas é: