A respeito da contabilidade pública, julgue o item.Se determ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2019 Banca: Quadrix Órgão: CRP 18ª Região MT
Q1205154 Auditoria Governamental
A respeito da contabilidade pública, julgue o item.
Se determinado gestor público der causa a dano ao  erário, caberá à unidade responsável pela contabilidade  do órgão do referido gestor realizar sua tomada de  contas.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão versa sobre Contabilidade Pública, especificamente acerca da Lei n.º 4.320/1964, a qual discorre sobre "Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.".

Nessa questão, a banca cobrou a literalidade do art. 84 da referida Lei n.º 4.320/1964:

"Art. 84. Ressalvada a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos será realizada ou superintendida pelos serviços de contabilidade."

Logo, questão Correta.

Adicionalmente, para fins de estudo, vamos dar uma relembrada acerca da Tomada de Contas Especial no âmbito da União.

Conforme Regimento Interno do Tribunal de Contas da União [2], cumpre ressaltar que Tomada de Conta Especial é um PROCESSO para Tomadas de Contas de responsáveis por dinheiro público, com rito próprio, instaurado quando [2]:

a) diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres;
b) diante da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos;
c) ou, ainda, diante da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário.

Ou seja, o processo de Tomadas de Conta Especial visa à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

Por outro lado, no âmbito do Tribunal de Contas da União, conforme dispõe a Instrução Normativa - TCU 71/2012, antes da instauração da tomada de contas especial, a autoridade competente deve imediatamente, adotar medidas administrativas para caracterização ou elisão do dano.

Nesse sentido, APÓS esgotadas as medidas administrativas sem a elisão do dano, e subsistindo os pressupostos a que se refere o art. 5º da Instrução Normativa - TCU 71/2012, a autoridade competente deve providenciar a imediata instauração de tomada de contas especial, mediante a autuação de processo específico (art. 4 da Instrução Normativa - TCU 71/2012).


Gabarito do Professor: CERTO.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Em regra, a tomada de contas especial deve ser instaurada pela autoridade competente do próprio órgão ou entidade jurisdicionada (responsável pela gestão dos recursos), em face de pessoas físicas ou jurídicas que deram causa ou concorreram para a materialização do dano, depois de esgotadas as medidas administrativas internas com vista à recomposição do erário ou à elisão da irregularidade.

Gab. C

Ressalvada a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos será realizada ou superintendida pelos serviços de contabilidade (art. 84, L. 4.320).

No âmbito do Poder Executivo Federal, compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário (art. 18, V, L. 10.180).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo