A respeito da contabilidade pública, julgue o item.Se determ...
Se determinado gestor público der causa a dano ao erário, caberá à unidade responsável pela contabilidade do órgão do referido gestor realizar sua tomada de contas.
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Em regra, a tomada de contas especial deve ser instaurada pela autoridade competente do próprio órgão ou entidade jurisdicionada (responsável pela gestão dos recursos), em face de pessoas físicas ou jurídicas que deram causa ou concorreram para a materialização do dano, depois de esgotadas as medidas administrativas internas com vista à recomposição do erário ou à elisão da irregularidade.
Gab. C
Ressalvada a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos será realizada ou superintendida pelos serviços de contabilidade (art. 84, L. 4.320).
No âmbito do Poder Executivo Federal, compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário (art. 18, V, L. 10.180).
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