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Ano: 2006 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2006 - CFC - Auditor Independente - BCB |
Q1307408 Auditoria
O auditor independente constatou a existência de um empréstimo concedido a cliente tradicional, em valor relevante, correspondendo a 10% do total da carteira de operações de créditos, que representava R$ 5.800.000,00. Esse cliente encontrava-se em atraso de 110 dias com o pagamento do principal e respectivos encargos. Esta operação foi classificada como risco de nível “D” e assim considerada para efeitos de constituição da respectiva provisão. Qual o posicionamento do auditor diante do fato?
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Vamos explorar a resolução desta questão, que envolve a auditoria independente em instituições financeiras, mais especificamente, a avaliação do risco de crédito e a constituição de provisões para operações possivelmente não recuperáveis. Este é um tema fundamental na auditoria, pois envolve a análise de riscos e a correta apresentação das informações financeiras.

Resposta Correta: B - Propor ajustes de classificação do risco para o nível “E” e suplementação no valor provisionado em R$ 116.000,00.

Justificativa: Na questão, o auditor independente identificou que um cliente tradicional está com um empréstimo em atraso há 110 dias, classificado no nível “D”. De acordo com as normas do COSIF (Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional), que regulamenta a classificação de riscos, empréstimos com atrasos mais longos devem ser reclassificados para níveis de risco mais elevados, como o nível “E”. Essa reclassificação implica em uma maior provisão para cobrir possíveis perdas, alinhando-se à prática prudencial de gestão de riscos.

Por que a alternativa B é a correta?

  • A classificação do risco de crédito no nível “E” é pertinente para atrasos significativos, como os 110 dias mencionados na situação. O nível “E” reflete um risco mais elevado de inadimplência.
  • A suplementação no valor provisionado de R$ 116.000,00 está alinhada à necessidade de ajustar os valores provisionados para refletir o risco adicional associado à reclassificação do crédito.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

  • A - Aceitar o procedimento do Banco XYZ: Esta opção está incorreta porque aceitar o nível “D” como adequado não considera o atraso significativo de 110 dias, que requer reclassificação para um nível de risco mais elevado, de acordo com o COSIF.
  • C - Propor ajuste de classificação do risco para o nível “E”, sem necessidade de suplementação: A alternativa falha ao não reconhecer a necessidade de aumentar a provisão, uma vez que a reclassificação para nível “E” implica em maior risco e, portanto, maior necessidade de reservas.
  • D - Propor ajustes de classificação para o nível “E” com suplementação de R$ 100.000,00: Embora correta em ajustar o nível de risco, o valor da suplementação não está de acordo com o identificado como necessário na questão, que é de R$ 116.000,00.

Ao trabalhar com questões de auditoria, é fundamental compreender as normativas internas como o COSIF e os princípios de gestão de riscos financeiros, que garantem que as demonstrações financeiras reflitam a realidade da instituição e protejam os interesses dos stakeholders.

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