A respeito da Resolução CFMV n.º 780/2004, que estabelece c...
A respeito da Resolução CFMV n.º 780/2004, que estabelece critérios para normatizar a publicidade no âmbito da medicina veterinária, conceituando os procedimentos para divulgação de temas de interesse médico‐veterinário, e da Resolução CFMV n.º 878/2008, que regulamenta a fiscalização de pessoas jurídicas cujas atividades compreendam a prestação de serviços de estética, banho e tosa, julgue o item.
As pessoas jurídicas que prestam serviços de estética,
banho e tosa, cuja atividade básica não exija o registro
no Sistema CFMV/CRMVs, não são obrigadas a provar
que têm a seu serviço médico veterinário.
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Alternativa Correta: E - Errado
A questão em análise versa sobre a regulamentação de serviços de estética, banho e tosa, em relação à necessidade de vínculo com profissionais médicos-veterinários. Para entender a questão, é preciso refletir sobre as disposições das Resoluções CFMV nº 780/2004 e CFMV nº 878/2008.
A Resolução CFMV nº 878/2008 estabelece que as pessoas jurídicas que desenvolvem atividades como estética, banho e tosa necessitam de registro no Sistema CFMV/CRMVs quando sua atividade requer a supervisão ou a presença de um médico-veterinário. Esta resolução é relevante para garantir que os procedimentos realizados nesses estabelecimentos sejam seguros e estejam sob a supervisão de profissionais qualificados.
O enunciado afirma que esses estabelecimentos não precisam provar que têm a assistência de um médico-veterinário se a atividade básica não demandar registro no conselho. Isso está incorreto porque, independentemente da exigência de registro, serviços que envolvem cuidados com animais podem necessitar de supervisão veterinária para garantir o bem-estar animal e o cumprimento das normas vigentes.
Dessa forma, a alternativa correta é E - Errado, pois todos os serviços de banho e tosa, quando envolvem atos que possam afetar diretamente a saúde ou o bem-estar dos animais, devem assegurar a presença de um médico-veterinário, conforme a legislação e boa prática profissional.
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Comentários
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Art. 1º As pessoas jurídicas que prestam serviços de estética, banho e tosa, cuja atividade básica não exija o registro no Sistema CFMV/CRMVs, são obrigadas a fazer prova de que têm a seu serviço médico veterinário, registrando o contrato perante o CRMV da jurisdição de seu domicílio.
Deus te abençoe!
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