A estratégia de Saúde da Família visa à reorganização da At...
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Ano: 2022
Banca:
IVIN
Órgão:
Prefeitura de Estreito - MA
Prova:
IVIN - 2022 - Prefeitura de Estreito - MA - Bioquímico |
Q3046090
Farmácia
A estratégia de Saúde da Família visa à
reorganização da Atenção Básica no País, de acordo
com os preceitos do Sistema Único de Saúde, e é
tida pelo Ministério da Saúde e gestores estaduais e
municipais, representados respectivamente pelo
CONASS e CONASEMS, como estratégia de
expansão, qualificação e consolidação da Atenção
Básica. São itens necessários à estratégia Saúde da
Família:
I. Existência de equipe multiprofissional (equipe saúde da família) composta por, no mínimo, médico generalista ou especialista em saúde da família ou médico de família e comunidade, enfermeiro generalista ou especialista em saúde da família, auxiliar ou técnico de enfermagem e agentes comunitários de saúde (ACS), podendo acrescentar a esta composição, como parte da equipe multiprofissional, os profissionais de saúde bucal: cirurgião dentista generalista ou especialista em saúde da família, auxiliar e/ou técnico em Saúde Bucal.
II. O número de ACS deve ser suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com um máximo de 1500 pessoas por ACS e de 5 ACS por equipe de Saúde da Família, não ultrapassando o limite máximo recomendado de pessoas por equipe.
III. Cada equipe de saúde da família deve ser responsável por, no máximo, 10.000 pessoas, sendo a média recomendada de 7.000 pessoas, respeitando critérios de equidade para esta definição. Recomenda-se que o número de pessoas por equipe considere o grau de vulnerabilidade das famílias daquele território, sendo que quanto maior o grau de vulnerabilidade menor deverá ser a quantidade de pessoas por equipe.
IV. Cadastramento de cada profissional de saúde em apenas 01 (uma) Estratégia Saúde da Família (ESF), exceção feita somente ao profissional médico que poderá atuar em no máximo 02 (duas) ESF e com carga horária total de 40 (quarenta) horas semanais.
Estão corretas:
I. Existência de equipe multiprofissional (equipe saúde da família) composta por, no mínimo, médico generalista ou especialista em saúde da família ou médico de família e comunidade, enfermeiro generalista ou especialista em saúde da família, auxiliar ou técnico de enfermagem e agentes comunitários de saúde (ACS), podendo acrescentar a esta composição, como parte da equipe multiprofissional, os profissionais de saúde bucal: cirurgião dentista generalista ou especialista em saúde da família, auxiliar e/ou técnico em Saúde Bucal.
II. O número de ACS deve ser suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com um máximo de 1500 pessoas por ACS e de 5 ACS por equipe de Saúde da Família, não ultrapassando o limite máximo recomendado de pessoas por equipe.
III. Cada equipe de saúde da família deve ser responsável por, no máximo, 10.000 pessoas, sendo a média recomendada de 7.000 pessoas, respeitando critérios de equidade para esta definição. Recomenda-se que o número de pessoas por equipe considere o grau de vulnerabilidade das famílias daquele território, sendo que quanto maior o grau de vulnerabilidade menor deverá ser a quantidade de pessoas por equipe.
IV. Cadastramento de cada profissional de saúde em apenas 01 (uma) Estratégia Saúde da Família (ESF), exceção feita somente ao profissional médico que poderá atuar em no máximo 02 (duas) ESF e com carga horária total de 40 (quarenta) horas semanais.
Estão corretas: