Renata e Daniel convivem maritalmente há cinco anos e são r...
Diante disso, Daniel decidiu adotar Yuri. Segundo as disposições trazidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que:
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A alternativa correta é a D: "como se trata de hipótese de adoção unilateral, não será necessária a habilitação do adotante para inserção no Cadastro Nacional de Adoção".
Vamos entender melhor o tema da questão:
Essa questão aborda a adoção unilateral, que é a adoção de uma criança por uma pessoa que já convive com o adotado, como é o caso de Daniel. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) regula esse tipo de adoção, apresentando procedimentos e exigências específicos.
Agora, vamos analisar cada uma das alternativas:
Alternativa A: "Daniel precisará se habilitar para adoção do menino, devendo ser inscrito no Cadastro Nacional de Adoção". Essa alternativa está incorreta. No caso de adoção unilateral, não é necessário que o adotante se habilite no Cadastro Nacional de Adoção, pois esse cadastro é destinado a adoções em que não há vínculo pré-existente entre adotante e adotado.
Alternativa B: "O processo de adoção formulado por Daniel não necessitará do consentimento de Antônio, já que ele não convive com o filho". Também está incorreta. A lei exige que, mesmo em casos de ausência de convivência, o pai biológico deve ser notificado, e o consentimento é necessário para que a adoção prossiga, salvo em situações específicas onde a Justiça pode destituí-lo do poder familiar.
Alternativa C: "A adoção será deferida em favor de Daniel e a revelação sobre a origem biológica de Yuri não será necessária, pois o menino acredita ser filho biológico do adotante". Incorreta. O ECA preconiza o direito de a criança conhecer sua origem biológica. Portanto, a verdade sobre a origem biológica deve ser revelada, respeitando-se a maturidade e o desenvolvimento emocional da criança.
Alternativa D: "Como se trata de hipótese de adoção unilateral, não será necessária a habilitação do adotante para inserção no Cadastro Nacional de Adoção". Correta. Na adoção unilateral, onde o adotante já possui um vínculo de convivência e responsabilidade com a criança, a habilitação no Cadastro Nacional de Adoção não é exigida.
Alternativa E: "A adoção será deferida em favor de Daniel, mas deverá ser precedida de estágio de convivência com o adotante". Incorreta. O estágio de convivência não é necessário no caso da adoção unilateral, já que a convivência entre Daniel e Yuri já está estabelecida.
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Art. 50. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção.
§ 13. Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta lei quando:
I – se tratar de pedido de adoção unilateral;
A adoção unilateral consiste na adoção, geralmente pelo padrasto ou madrasta, do filho do cônjuge ou companheiro. Nesta modalidade de adoção, ocorre o rompimento do vínculo de filiação com um dos pais, para que seja criado um novo vínculo com o pai adotivo.
A referida adoção está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 41, §1º, abaixo disposto:
Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
§1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.
Fonte:http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7849/Adocao-unilateral
LEI Nº 8.069/1990
a) como é uma hipótese de adoção unilateral, a inscrição no cadastro não é necessária (Art. 50, §13, inciso I);
b) o consentimento de Antônio é necessário (Art. 45);
c) o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica (Art. 48);
e) o estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo (Art. 46, §1º);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: D
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