Assinale a alternativa correta:
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a B.
Tema jurídico abordado: A questão aborda o tema do processo administrativo, especificamente os princípios e critérios que devem ser observados conforme a Lei nº 9.784 de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa B menciona que nos processos administrativos devem ser observados os critérios de objetividade no atendimento do interesse público, vedando a promoção pessoal de agentes ou autoridades. Este princípio é essencial para garantir que a Administração Pública atue de forma imparcial e objetiva, focando no interesse coletivo em vez de interesses pessoais. Este princípio está em consonância com o art. 2º, parágrafo único, inciso III da Lei nº 9.784/1999, que estabelece a moralidade administrativa como um dos princípios a serem observados.
Análise das alternativas incorretas:
A - Incorreta: A alternativa A está errada porque afirma a proibição da adoção de formas simples, quando na verdade, a Lei nº 9.784/1999 privilegia a simplificação dos procedimentos administrativos, sempre que possível, para garantir eficiência e eficácia (art. 2º, parágrafo único, inciso VIII).
C - Incorreta: A alternativa C está errada ao afirmar que sindicatos e associações não podem cooperar com o Conselho Federal de Administração. A lei não proíbe essa cooperação, que pode ser benéfica para a divulgação de práticas e técnicas dentro de um contexto regulado e colaborativo.
D - Incorreta: A alternativa D está incorreta porque contradiz o direito dos administrados de formular alegações e apresentar documentos antes da decisão. O art. 3º, inciso III, da Lei nº 9.784/1999, assegura aos administrados essa oportunidade, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
Compreender os princípios do processo administrativo é crucial para a atuação na Administração Pública, pois garante que as decisões sejam tomadas de forma justa e transparente, respeitando os direitos dos administrados.
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Comentários
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fundamentação no art. 2°, III, da lei PAF ( LEI.9.784/99)
"Objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridaddes. "
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