Elisa é psicóloga clínica. Em seu consultório atende Marília...
À luz das Resoluções do CFP nº 017/2012 e nº 008/2010, Elisa:
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão considerando as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia (CFP) nº 017/2012 e nº 008/2010.
A alternativa correta é a alternativa D: Elisa não poderá atuar nem como perita nem como assistente técnica no processo de separação.
Vamos entender o porquê:
Segundo a Resolução CFP nº 008/2010, é vedado ao psicólogo atuar como perito ou assistente técnico em situações nas quais tenha prestado ou esteja prestando atendimento profissional às partes envolvidas. Este é um princípio ético fundamental para garantir a imparcialidade e evitar conflitos de interesse.
Baseando-se neste princípio, Elisa, ao já prestar atendimento psicoterapêutico a Marília, está diretamente envolvida emocionalmente e profissionalmente com uma das partes. Portanto, não pode ser considerada imparcial para atuar como perita ou assistente técnica no processo de separação.
Agora, vamos justificar as alternativas incorretas:
A - poderá atuar tanto como perita quanto como assistente técnica no processo apenas se houver consentimento expresso de Oscar: Esta alternativa está incorreta porque a atuação de Elisa como perita ou assistente técnica depende da sua imparcialidade, que não pode ser garantida pelo simples consentimento de Oscar. A ética profissional dos psicólogos veda essa atuação independente de consentimentos.
B - somente poderá atuar como perita no processo: Esta assertiva está incorreta, pois, conforme explicado, Elisa não pode atuar nem como perita por já estar prestando atendimento a uma das partes envolvidas.
C - somente poderá atuar como assistente técnica no processo: Esta alternativa também está incorreta, seguindo o mesmo raciocínio das alternativas A e B. A atuação como assistente técnica também requer imparcialidade, a qual não é possível devido ao atendimento já prestado a Marília.
E - poderá atuar como perita e/ou como assistente técnica, independentemente da autorização de Oscar: Esta alternativa está incorreta porque, como mencionado, a ética profissional impede a atuação de Elisa em ambos os papéis devido à sua relação prévia com Marília. A autorização das partes não altera essa vedação.
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Comentários
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É vedado atuar tanto como perito, como assistente técnico.
Art. 10 - Com intuito de preservar o direito à intimidade e equidade de condições, é vedado ao psicólogo que esteja atuando como psicoterapeuta das partes envolvidas em um litígio:
I - Atuar como perito ou assistente técnico de pessoas atendidas por ele e/ou de terceiros envolvidos na mesma situação litigiosa;
Psicoterapeuta não pode atuar como perito nem como assistente técnico!!! Nadinha!!!
Ps: Mesmo o assistente técnico não sendo passível de impedimento ou suspeição legal.
TJ SC 2015 mesma questão com nomes diferentes...
"Daqui a um ano, você vai desejar ter começado hoje" Karen Lamb
RESOLUÇÃO CFP Nº 008/2010
Art. 10 - Com intuito de preservar o direito à intimidade e equidade de condições, é vedado ao psicólogo que esteja atuando como psicoterapeuta das partes envolvidas em um litígio:
I - Atuar como perito ou assistente técnico de pessoas atendidas por ele e/ou de terceiros envolvidos na mesma situação litigiosa;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: D
CONSIDERANDO que é vedado ao psicólogo ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas quais seus vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade do trabalho a ser realizado ou a fidelidade aos resultados da avaliação;
Art. 10 - Com intuito de preservar o direito à intimidade e equidade de condições, é vedado ao psicólogo que esteja atuando como psicoterapeuta das partes envolvidas em um litígio:
I - Atuar como perito ou assistente técnico de pessoas atendidas por ele e/ou de terceiros envolvidos na mesma situação litigiosa;
II – Produzir documentos advindos do processo psicoterápico com a finalidade de fornecer informações à instância judicial acerca das pessoas atendidas, sem o consentimento formal destas últimas, à exceção de Declarações, conforme a Resolução CFP nº 07/2003
Essa questão é clara. É VEDADO ao psicólogo atuar como perito ou assistente técnico quando é psicoterapeuta de das partes envolvidas em processo litigioso.
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