Ana Luísa, 7 anos, começou a apresentar comportamentos arre...
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A alternativa correta é a Alternativa D.
Esta questão aborda a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei nº 8.069/1990, em situações de abuso sexual envolvendo menores. Para resolver a questão, é necessário ter um conhecimento básico sobre a competência do juiz da Vara da Infância e Juventude e as medidas protetivas previstas no ECA.
De acordo com o ECA, a autoridade judicial competente para decidir sobre medidas protetivas em casos de violência ou abuso contra crianças e adolescentes é o juiz da Vara da Infância e Juventude. Isso inclui tanto a fixação de alimentos provisórios quanto o afastamento cautelar do agressor do lar familiar.
Alternativa D: O juiz da Vara de Infância e Juventude é a autoridade judicial competente tanto para a fixação dos alimentos provisórios quanto pelo afastamento cautelar nesse caso.
Essa alternativa está correta porque, conforme o ECA, o juiz da Infância e Juventude tem a autoridade para adotar medidas protetivas em favor da criança, incluindo o afastamento do agressor e a determinação de alimentos provisórios. Isso é evidenciado pelo Art. 101, incisos e Art. 130 do ECA.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
Alternativa A: O juiz da Infância e Juventude não poderá decidir nesse caso, pois se trata de conflito entre pai e mãe, que deverá ser resolvido por juiz de Vara de Família.
Incorreto: Esta alternativa está incorreta porque a questão envolve a proteção da criança em situação de abuso, e não um mero conflito familiar. Portanto, é de competência do juiz da Infância e Juventude.
Alternativa B: O juiz da Vara de Infância é o responsável pelo afastamento cautelar, mas a fixação dos alimentos provisórios é competência do juiz da Vara de Família.
Incorreto: Esta alternativa está incorreta porque, em casos de medidas protetivas, o juiz da Infância e Juventude também pode fixar alimentos provisórios, conforme o ECA.
Alternativa C: O juiz da Vara de Infância é o responsável pela fixação dos alimentos provisórios, mas o afastamento cautelar do lar é competência do juiz da Vara de Família.
Incorreto: Esta alternativa está incorreta porque, conforme o ECA, tanto a fixação dos alimentos provisórios quanto o afastamento cautelar são de competência do juiz da Infância e Juventude em casos que envolvem a proteção da criança.
Alternativa E: O juiz criminal é a autoridade judicial competente pela decisão de afastamento cautelar, cabendo ao juiz da Vara de Família a fixação dos alimentos provisórios.
Incorreto: Esta alternativa está incorreta porque, em casos de abuso sexual envolvendo menores, a competência para medidas protetivas é do juiz da Infância e Juventude, e não do juiz criminal ou de Vara de Família.
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Comentários
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O Art. 130 do ECA prevê ambas medidas (afastamento e alimentos) e o Art.148 VII p.único alínea "g" do ECA, sobre as atribuições do Juiz da Inf. e Juv., traz "conhecer de ações de alimentos".
Lei 8069/90
Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.
Art. 146. A autoridade a que se refere esta Lei é o Juiz da Infância e da Juventude, ou o juiz que exerce essa função, na forma da lei de organização judiciária local.
LEI Nº 8.069/1990
Art. 130 – Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum;
Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor;
Mas, qual autoridade judiciária? O Art. 146 nos esclarece:
Art. 146 – A autoridade a que se refere esta Lei é o Juiz da Infância e da Juventude, ou o Juiz que exerce essa função, na forma da Lei de Organização Judiciária local;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: D
Gab D
o juiz da Vara de Infância e Juventude é a autoridade judicial competente tanto para a fixação dos alimentos provisórios quanto pelo afastamento cautelar nesse caso;
Em ações de alimentos em que a criança ou adolescente estiver sob ameaça ou violação de direitos (situações de vulnerabilidade), o Juiz da Vara da Infância e Juventude é competente para julgar. Dessa forma, em razão da suspeita de violência sexual praticada pelo pai, a criança encontra-se, de fato, em situação de risco.
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