O Sr. José Alfredo (66 anos) foi encontrado pela Vigilância ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: TJ-RO Prova: FGV - 2015 - TJ-RO - Psicólogo |
Q610936 Psicologia
O Sr. José Alfredo (66 anos) foi encontrado pela Vigilância Sanitária em um barraco, desamparado, em precárias condições de saúde. Diante dos riscos a que vinha sendo exposto, foi colocado em instituição de acolhimento que atende idosos. Através de estudos psicossociais foi descoberto que o Sr. José Alfredo possui dois filhos, Antônio e Manoel. Em função dessa informação, cogitou-se na propositura de ação de alimentos face aos filhos, mas o idoso recusa peremptoriamente que a ação seja movida perante seu filho Manoel, desejando que apenas Antônio figure como polo passivo da ação. Segundo o idoso, Antônio é um empresário bem sucedido, com boas condições financeiras, enquanto Manoel é profissional autônomo da construção civil, com dificuldades para sobreviver. À luz do Estatuto do Idoso, o desejo do Sr. José Alfredo:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A alternativa correta é a alternativa C.

Vamos entender o porquê:

No contexto apresentado, o Sr. José Alfredo, um idoso de 66 anos, está em uma situação de vulnerabilidade e foi acolhido em uma instituição. Descobriu-se que ele possui dois filhos, mas ele prefere que apenas um deles, Antônio, seja acionado para prestar alimentos. A justificativa é que Antônio tem melhores condições financeiras do que Manoel.

De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), a obrigação alimentar é solidária. Isso significa que, em situações onde várias pessoas são responsáveis por prestar alimentos, o beneficiário pode escolher de quem deseja receber esses alimentos. Ou seja, o idoso tem o direito de optar entre os prestadores de alimentos, conforme suas necessidades e a capacidade financeira de cada um dos filhos. Portanto, o desejo do Sr. José Alfredo pode ser atendido.

A seguir, justificarei todas as alternativas:

Alternativa A: Incorreta. A obrigação alimentar é solidária, mas esta alternativa afirma erroneamente que o idoso não pode optar entre os prestadores. Na verdade, ele pode escolher a quem solicitar a prestação alimentícia.

Alternativa B: Incorreta. Esta alternativa sugere que a obrigação alimentar é preferencial e que o idoso não pode escolher o alimentante. Esse conceito está equivocado, pois a obrigação é solidária, permitindo ao idoso a escolha.

Alternativa C: Correta. Como mencionado, a obrigação alimentar é solidária e o idoso tem o direito de optar entre os prestadores, podendo escolher o filho que possui melhores condições financeiras.

Alternativa D: Incorreta. Embora mencione corretamente que o idoso pode escolher o alimentante, a justificativa de que a obrigação alimentar é preferencial está incorreta. A obrigação é solidária.

Alternativa E: Incorreta. Esta alternativa afirma que a obrigação alimentar é exclusiva do cônjuge e ascendentes, o que contraria o Estatuto do Idoso. A obrigação alimentar também se estende aos descendentes, como os filhos.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Estatuto do Idoso, Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

LEI Nº 10.741/2003

 

 Art. 12 – A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

 

Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

------------------- 

Gabarito: C

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo