O Sr. José Alfredo (66 anos) foi encontrado pela Vigilância ...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a alternativa C.
Vamos entender o porquê:
No contexto apresentado, o Sr. José Alfredo, um idoso de 66 anos, está em uma situação de vulnerabilidade e foi acolhido em uma instituição. Descobriu-se que ele possui dois filhos, mas ele prefere que apenas um deles, Antônio, seja acionado para prestar alimentos. A justificativa é que Antônio tem melhores condições financeiras do que Manoel.
De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), a obrigação alimentar é solidária. Isso significa que, em situações onde várias pessoas são responsáveis por prestar alimentos, o beneficiário pode escolher de quem deseja receber esses alimentos. Ou seja, o idoso tem o direito de optar entre os prestadores de alimentos, conforme suas necessidades e a capacidade financeira de cada um dos filhos. Portanto, o desejo do Sr. José Alfredo pode ser atendido.
A seguir, justificarei todas as alternativas:
Alternativa A: Incorreta. A obrigação alimentar é solidária, mas esta alternativa afirma erroneamente que o idoso não pode optar entre os prestadores. Na verdade, ele pode escolher a quem solicitar a prestação alimentícia.
Alternativa B: Incorreta. Esta alternativa sugere que a obrigação alimentar é preferencial e que o idoso não pode escolher o alimentante. Esse conceito está equivocado, pois a obrigação é solidária, permitindo ao idoso a escolha.
Alternativa C: Correta. Como mencionado, a obrigação alimentar é solidária e o idoso tem o direito de optar entre os prestadores, podendo escolher o filho que possui melhores condições financeiras.
Alternativa D: Incorreta. Embora mencione corretamente que o idoso pode escolher o alimentante, a justificativa de que a obrigação alimentar é preferencial está incorreta. A obrigação é solidária.
Alternativa E: Incorreta. Esta alternativa afirma que a obrigação alimentar é exclusiva do cônjuge e ascendentes, o que contraria o Estatuto do Idoso. A obrigação alimentar também se estende aos descendentes, como os filhos.
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Estatuto do Idoso, Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
LEI Nº 10.741/2003
Art. 12 – A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: C
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