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Q1846458 Direito Administrativo
A fase externa do pregão é iniciada com a convocação dos interessados. Esta será efetuada por meio de
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A questão trata da convocação dos interessados para a fase externa da licitação na modalidade pregão no regime da Lei nº 10.520/2002.

De acordo com o artigo 4º, I, da Lei nº 10.520/2002, a convocação dos interessados para fase externa do pregão será efetuada por meio de publicação de aviso no diário oficial do ente, ou, não existindo este, pela publicação de aviso em jornal de grande circulação.

Vejamos a referida disposição legal:
Art. 4º (...)

I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação.
Assim, a resposta da questão é a alternativa E que reproduz o disposto no artigo 4º, I, da Lei nº 10.520/2002.

Gabarito do professor: E.

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Art. 4º  A FASE EXTERNA do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

  • atenção neste inciso, pois a a MP 896/2019 tentou alterar. A tentativa se deu através desta MP, no entanto ela não foi convertida em lei. A MP com objetivo de trazer maior celeridade era obrigar a publicação através de aviso na imprensa oficial, não necessitando a publicação no diário oficial.

Alternativa.: E

Fase externa do Pregão Presencial (LEI 10.520/02): publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º.

Fase externa do Pregão Eletrônico (LEI 10.024/19): publicação do aviso do edital no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade promotora da licitação.

I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º

ATENÇÃO: não publica o edital e sim O AVISO!!!

E convite não é "edital" e sim CARTA CONVITE!!!!

#Estudo ativo

P1. A fase externa do pregão é iniciada com a convocação dos interessados. Esta será efetuada por meio de publicação em quê? ou, não existindo, em quê? (IMBEL 2021)

R1. Em publicação de aviso em diário oficial do ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local.

Fonte:

Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

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