Assinale  a alternativa correta quanto à aquisição de medic...

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Q2133028 Farmácia
Assinale  a alternativa correta quanto à aquisição de medicamentos na Assistência Farmacêutica Básica.
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A questão aborda a aquisição de medicamentos na Assistência Farmacêutica Básica.


Solicita a alternativa correta


A) Os medicamentos do programa de Plantas Medicinais e Fitoterápicos são adquiridos centralmente pelo Ministério da Saúde.

INCORRETA. Na verdade, a aquisição de plantas medicinais e fitoterápicos são de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Isto está previsto no artigo 9º da Portaria Nº 1.555/2013:


Art. 9º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, constantes dos Anexos I e IV da RENAME vigente, conforme pactuação nas respectivas CIB, incluindo-se:

I - plantas medicinais, drogas vegetais e derivados vegetais para manipulação das preparações dos fitoterápicos da RENAME em Farmácias Vivas e farmácias de manipulação do SUS;



B) O Ministério da Saúde financia e adquire insulinas humanas NPH e Regular, medicamentos e insumos do Programa Saúde da Mulher

CORRETA. De fato, cabe ao Ministério da Saúde o financiamento e a aquisição da insulina humana NPH 100 UI/ml e da insulina humana regular 100 UI/ml, além da sua distribuição até os almoxarifados e Centrais de Abastecimento Farmacêutico Estaduais e do Distrito Federal. Isto está previsto nos artigos 6º e 7º da Portaria Nº 1.555/2013:


Art. 6º Cabe ao Ministério da Saúde o financiamento e a aquisição dos medicamentos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, constantes do Anexo I e IV da RENAME vigente, sendo a sua distribuição realizada nos seguintes termos:

(...)

Art. 7º Os quantitativos dos medicamentos e insumos do Programa Saúde da Mulher, da insulina humana NPH 100 UI/ml e da insulina humana regular 100 UI/ml de que tratam os arts. 5º e 6º serão estabelecidos conforme os parâmetros técnicos definidos pelo Ministério da Saúde e a programação anual e as atualizações de demandas encaminhadas ao Ministério da Saúde pelas Secretarias Estaduais de Saúde com base de cálculo nas necessidades dos Municípios.



C) Os medicamentos do componente especializado da Assistência Farmacêutica do grupo 1A têm financiamento de responsabilidade exclusiva da União. 

INCORRETA. No que concerne aos Grupos de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, é pactuado que, na verdade, o grupo 1A se refere aos medicamentos cuja aquisição é centralizada pelo Ministério da Saúde e a responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação é das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal.


D) Medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) são adquiridos localmente e financiados pelos governos municipais e estaduais.

INCORRETA. O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (Cbaf) tem seus itens elencados nos anexos I (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica) e IV (Relação Nacional de Insumos) da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) vigente; e o financiamento desse componente é responsabilidade dos três entes federados, sendo o repasse financeiro regulamentado pelos artigos nº 537 a 539 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. 


E) A aquisição dos medicamentos do componente especializado da Assistência Farmacêutica do grupo 2 é realizada pelas Secretarias de Saúde dos Estados e Distrito Federal com transferência de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde, a título de ressarcimento, na modalidade Fundo a Fundo.

INCORRETA. O grupo 2 inclui os medicamentos para os quais o financiamento, aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação é responsabilidade das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal. E, na verdade, é no grupo 1B que consta os medicamentos cuja aquisição é realizada pelas Secretarias de Saúde dos Estados e Distrito Federal com transferência de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde a título de ressarcimento, na modalidade Fundo a Fundo.


GABARITO DO PROFESSOR: B.

GABARITO DA BANCA: B.


REFERÊNCIAS


PORTARIA Nº 1.555, DE 30 DE JULHO DE 2013. Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).


BRASIL. Grupos de Medicamentos. Disponível em: <https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/ceaf/grupos-de-medicamentos>. Acesso em: 16/10/2023.


BRASIL. Componente Básico da Assistência Farmacêutica. Disponível em: <https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/cbaf>. Acesso em: 16/10/2023.


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