Com base na Lei n.º 8.429/1992, que trata de improbidade adm...
Suponha que um servidor público tenha autorizado o financiamento para a construção de uma unidade fabril, agindo estritamente dentro da legalidade, e que, por tal motivo, tenha recebido da matriz da sociedade empresária um veículo como presente. Nessa situação, o recebimento do presente não caracteriza ato de improbidade, em virtude de não ter ocorrido qualquer violação na conduta funcional do servidor.
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Lei 8429
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
Acredito que outras questões ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;É cabível a aplicação da pena de demissão ao servidor que receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie.
GABARITO: CERTA.
Para conhecimentos:
A regra geral é a proibição de aceitação de presentes.
O brinde não pode ter valor superior a R$ 100,00. Além disso, sua distribuição deve ser generalizada, ou seja, não se destinar exclusivamente a uma determinada autoridade.
Gab errado
http://etica.planalto.gov.br/perguntas_freq/presente
(E) Também perante o decreto 1171
Seção III
Das Vedações ao Servidor Público
g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm
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