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Q86194 Direito Administrativo
Acerca de direito administrativo e constitucional, julgue o item
abaixo.

No âmbito da União, a administração direta compreende os serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos respectivos ministérios, enquanto a administração indireta é exercida por entidades dotadas de personalidade jurídica própria.
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Alternativa Correta

No Brasil, o Decreto-lei 200/1967, em seu art. 4º, estabelece a organização da administração pública federal, conforme abaixo transcrito:

Art. 4º. A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista;
d) Fundações Públicas.

Bons Estudos!
A Administração Pública Federal é constituída pela administração direta e indireta. A administração direta compreende a Presidência da República, a Casa Civil, os Ministérios e demais Órgãos Públicos. A administração indireta, compreende as Autarquias, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e as Fundações.

Administração Centralizada, você pode ter como característica que é um serviço prestado pelo podor público e seus orgãos componentes, em seu nome e responsabilidade.
Administração Descentralizada, nesse caso a execução dos serviços é transferido, por delegação, para as entidades que executão com certa altonomia.
Creio que o conceito de administração direta venha a englobar as atividades e serviços prestadas diretamente pelo Estado, independente do poder a que se vincula o órgão ( Executivo, Legislativo ou Judiciário).
Item errado, pois encontra-se lacunoso diante de que a  Administração Direita não refere-se apenas ao poder executivo.
Onde encontram-se, por exemplo, o TCU, MPU e o TRF, não fazem parte da Administração Direta?

Cuidado com a extrapolação, essa é a malícia da questão.

O examinador não quis traçar toda a composição da Administração Direta. Citam-se a Presidência da República e seus Ministérios, a título de exemplo, a questão não afirma de forma exaustiva, mas exemplificativa, não diz que são apenas esses orgãos que a compõem. Portanto a questão está corretíssima!

A administração Direta

São as entidades políticas, que possuem personalidade jurídica pública, exercendo as atividades estatais por meio de seus orgão, despersonalizados.

Exemplo:

União - Executivo - Presidência da República - Ministérios da Justiça - Polícia Federal.


A administração Indireta

A administração indireta é instituída pelos entes políticos para o desempenho de atividades administrativas.
Sua principal característica é possuir persolinalidade jurídica própria, atuam em seu próprio nome e por sua conta e risco:

- Autarquias: DETRAN
- Fundações Públicas: FUB.
- Empresas Públicas: CAIXA.
- Sociedade de Economia Mista: BB, BRB.
- Consórcios Públicos.

Ótimos Estudos, rumo ao sucesso!!!

A cespe não considera Consórcio publico como entidade da administração indireta.  Resumidamente, se o consorcio for de direito publico pode ser caracterizado como uma autarquia ai sim integrante da adm. indireta.
abraço a todos bons estudos.

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