No âmbito da União, a administração direta compreende os ser...
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No Brasil, o Decreto-lei 200/1967, em seu art. 4º, estabelece a organização da administração pública federal, conforme abaixo transcrito:
Art. 4º. A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista;
d) Fundações Públicas.
Bons Estudos!
Administração Centralizada, você pode ter como característica que é um serviço prestado pelo podor público e seus orgãos componentes, em seu nome e responsabilidade.
Administração Descentralizada, nesse caso a execução dos serviços é transferido, por delegação, para as entidades que executão com certa altonomia.
Item errado, pois encontra-se lacunoso diante de que a Administração Direita não refere-se apenas ao poder executivo.
Onde encontram-se, por exemplo, o TCU, MPU e o TRF, não fazem parte da Administração Direta?
Cuidado com a extrapolação, essa é a malícia da questão.
O examinador não quis traçar toda a composição da Administração Direta. Citam-se a Presidência da República e seus Ministérios, a título de exemplo, a questão não afirma de forma exaustiva, mas exemplificativa, não diz que são apenas esses orgãos que a compõem. Portanto a questão está corretíssima!A administração Direta
São as entidades políticas, que possuem personalidade jurídica pública, exercendo as atividades estatais por meio de seus orgão, despersonalizados.
Exemplo:
União - Executivo - Presidência da República - Ministérios da Justiça - Polícia Federal.
A administração Indireta
A administração indireta é instituída pelos entes políticos para o desempenho de atividades administrativas.
Sua principal característica é possuir persolinalidade jurídica própria, atuam em seu próprio nome e por sua conta e risco:
- Autarquias: DETRAN
- Fundações Públicas: FUB.
- Empresas Públicas: CAIXA.
- Sociedade de Economia Mista: BB, BRB.
- Consórcios Públicos.
Ótimos Estudos, rumo ao sucesso!!!
A cespe não considera Consórcio publico como entidade da administração indireta. Resumidamente, se o consorcio for de direito publico pode ser caracterizado como uma autarquia ai sim integrante da adm. indireta.
abraço a todos bons estudos.
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